Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Valmir Pinto lamenta ausência de testemunha e crava reunião para fevereiro

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/01/2016 às 14:50

Valmir da Silva Pinto espera concluir trabalhos de CP até dia 15 de fevereiro

(Foto: Arquivo/AI Câmara)

Engajado para que os trabalhos da Comissão Processante (CP) sejam encerrados até o início de fevereiro, o vereador Valmir da Silva Pinto (PTB), responsável por presidir as investigações na Câmara Municipal contra o parlamentar Adilson Silgueiro (PMDB), tenta "driblar" um obstáculo: as faltas seguidas de uma testemunha arrolada no processo.

Silgueiro é investigado pela CP por apropriação indevida de valores e procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Desde novembro, ele tenta adiar a decisão sobre sua possível cassação através de liminares e lista de várias testemunhas para as oitivas. Até agora, já foram realizadas quatro audiências.

"Ele arrolou sete testemunhas e só falta uma. Lamentavelmente, ela não compareceu pela quarta tentativa. Por isso, vamos tentar novamente em nova audiência no dia 29", disse, durante entrevista à Rádio Globo AM nesta sexta-feira (15).

Porém, ele crava uma data para iniciar o possível processo de cassação de Silgueiro. "Espero que até o dia 15, os vereadores estejam se reunindo para proceder o julgamento sobre o caso", finalizou.


Trâmite

Depois de realizadas as audiências com as testemunhas e a oitiva do acusado, será elaborado o relatório da CP. Após a apresentação deste documento, o vereador ainda terá cinco dias para sua defesa final.

Em seguida, o presidente da CP solicitará ao vereador Enio Perrone (PSD), presidente da Câmara Municipal, a convocação de uma sessão especial de julgamento. Cabe ressaltar, porém, que esta sessão será realizada somente se a CP opinar pela perda do mandato do vereador. Em caso de opinar pelo arquivamento, o processo será arquivado automaticamente.

No caso da CP opinar pelo pedido de perda do mandato, o processo será lido integralmente durante a sessão especial de julgamento. Também será concedido o prazo de 30 minutos para o presidente da Comissão Processante apresentar as suas considerações.

Pelo mesmo tempo, será dada a palavra ao denunciado e ao seu defensor. Os vereadores que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo e improrrogável de cinco minutos cada um.

Por fim, concluída as manifestações, será procedida a votação. O denunciado pode ser considerado afastado do cargo pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara.

Este processo deverá ser concluído dentro de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.

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