Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Regentense receberá R$ 15 mil por "estorinha mal contada"

Tribunal condena Gol a indenizar passageira por sumiço de bagagem

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/02/2016 às 19:29

De acordo com o TJ-SP, a companhia não exigiu declaração de conteúdo da bagagem da passageira

(Foto: Getty Images)

Ter a mala extraviada e perder todos os seus pertences após uma viagem. O transtorno foi sentido por uma moradora de Regente Feijó após utilizar os serviços da Gol Linhas Aéreas. O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que condenou a companhia a pagar indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, a empresa foi obrigada a pagar R$ 5.008,00 a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Inconformada com a sentença, a Gol recorreu alegando que a cliente não apresentou qualquer prova dos fatos, bem como não tinha comprovante do conteúdo da bagagem perdida.

Porém, para a 3ª Turma Cível do Colégio Recursal do TJ-SP, a justificativa da empresa aérea é "estorinha mal contada". "O certo é que ela recebeu a bagagem para transporte e a passageira não recebeu a bagagem de volta. O certo é que ao receber a bagagem do passageiro para transporte somente se exime de responsabilidades ao lhe entregar de novo, tudo na forma que recebeu. Não foi o que ocorreu", diz o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, em acórdão.

"Toda tese de furto, desvio, descuido, bem como onde o fato ocorreu é estorinha mal contada e, portanto fica desprezada. Juridicamente é um nada o que a requerida pensa que pode ter acontecido, por que a ela se acena com o tão bradado artigo 333 do Código de Processo Civil", pontua.

De acordo com ele, a companhia não exigiu declaração de conteúdo da bagagem. "Há que se apontar que se não houve declaração de conteúdo foi porque a requerida recorrente nunca, repito, nunca exige isso de seus passageiros e isso fato público e notório. Se não exige, não pode vir depois acenar com valor irrisório para pagamento de indenização, que deve ser mais fulcrada na realidade do dia a dia do que no imaginário fértil da requerida", diz.

"Por fim de se assentar que o desvio de bagagem provoca dano moral, porque não é difícil imaginar as mazelas por que se passa quando se vai viajar e se tem desviada toda bagagem", conclui.

A Gol terá que arcar ainda com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. O julgamento teve a participação dos juízes José Wagner Parrão Molina e Atis de Araújo Oliveira.
 

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