ROGÉRIO MATIVE
Em 20/02/2016 às 12:55
O contrato para a construção de 316 casas entre a Prefeitura de Martinópolis e a Construpac Construções e Empreendimentos Ltda é irregular. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que encontrou falhas "insuscetíveis". Na época, o prefeito era Waldemir Caetano de Souza (Baixinho).
De acordo com a auditora Silvia Monteiro, houve caráter restritivo ao certame de licitação no valor de R$ 13.192.889,40, que teve a participação de nove empresas, sendo apenas uma habilitada.
"Tais óbices ganham relevo, à medida que ambos foram responsáveis pelas oito inabilitações - comprometendo, indiscutivelmente, a isonomia e a competitividade do certame", diz, em acórdão.
Assinado em 2010, o contrato sofreu dois aditivos após três anos, nos valores de R$ 277.963,08 e R$ 2.180.521,80. "Quanto aos aditamentos, prescindem de maiores delongas a sua análise, já que se encontram contaminados pelo princípio da acessoriedade", define.
"Em outras palavras, não há como lhes conceder grau de validade, por terem se originado de contrato inicial reputado irregular, pelos motivos já expostos", finaliza.
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