Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ-SP nega indenização a família de assaltante morto em roubo

Da Redação

Em 10/03/2016 às 08:40

A esposa e o filho de um assaltante que foi morto ao tentar roubar estabelecimento comercial não receberão indenização do Estado, decidiu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os familiares alegavam que a ação de um policial civil, que estava no local e alvejou o criminoso, teria sido “desproporcional”.

De acordo com os autos, o homem morreu quando praticava o crime de roubo qualificado (com emprego de arma de fogo). Os autores argumentaram que o disparo teria ocorrido de cima pra baixo, o que indicaria que o assaltante estava abaixado ou dominado.

Na avaliação do desembargador Jarbas Gomes, relator do recurso, “não se pode concluir que houve desproporcionalidade na atuação do policial civil responsável pelo disparo que resultou no falecimento”. 

Segundo a decisão, ao contrário do alegado, o percurso do projétil não indica que o homem “estivesse dominado, já que, como observado pelos próprios apelantes, ele poderia estar abaixado”.

Este também foi o entendimento do Ministério Público, que recomendou o desprovimento da apelação. O desembargador citou, ainda, depoimento de testemunhas que afirmaram que o policial revidou apenas após o ladrão tentar sacar sua arma.

Com a decisão, os autores do processo deverão arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

A cidade onde ocorreu o roubo não foi revelada pelo Tribunal. (Com Assessoria de Imprensa)

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