Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nega pedido de Silgueiro para anular cassação

Ex-vereador moveu liminar alegando vício em ato da Câmara Municipal

ROGÉRIO MATIVE

Em 11/03/2016 às 18:29

Ex-parlamentar cassado por quebra de decoro parlamentar alegou que houve vício formal no processo de cassação

(Foto: Arquivo/Maycon Morano/AI)

Como prometido, o ex-vereador Adilson Silgueiro (PMDB) tentou via judicial reaver seu cargo na Câmara Municipal de Presidente Prudente. Porém, o juiz da Vara da Fazenda, Darci Lopes Beraldo, negou o pedido de liminar através de mandado de segurança contra o ato de cassação do Legislativo. Esta é a segunda derrota em dois dias do grupo peemedebista na briga pela cadeira ocupada por Marcelo Trovani (PHS).

No mandado de segurança contra o presidente da Casa de Leis, Ênio Perrone (PSD), o ex-parlamentar cassado por quebra de decoro parlamentar alegou que houve vício formal no trâmite do procedimento que culminou com a perda do mandato. Na ação, ele pediu a nulidade dos atos praticados pela Câmara Municipal.

Mas, acompanhado o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), Beraldo indeferiu o pedido afastando qualquer vício praticado desde os trabalhos de investigação através da Comissão Processante (CP) até a votação em plenário.

"Há uma denúncia formalizada à Presidência da Câmara Municipal contra o impetrante, em tese hábil a autorizar a instauração de processo de cassação, na forma prevista no artigo 73-A da LOM [Lei Orgânica do Município]. Traz a denúncia fato certo, objetivo, fornecendo detalhes e arrolando testemunhas, portanto se amoldando à exigência do artigo 73-A, I, b, o que garantirá a ampla defesa. Na denúncia diz-se que o fato configura quebra de decoro parlamentar e é atentatório às instituições vigentes", relata, em sua decisão.

Segundo ele, o juízo apenas poderia intervir caso ocorresse pontos omissos na lei local. "Não é dado ao Poder Judiciário avançar sumariamente sobre o mérito da denúncia. Cumpre ao Judiciário, quando acionado em casos afetos às atividades executivas e legislativas, verificar o aspecto formal e legal", pontua.

Beraldo entende que o processo de cassação de mandato pela Câmara é independente de qualquer procedimento judicial. "E para o reconhecimento de quebra decoro parlamentar ou ato atentatório às instituições vigentes, da imputação [em tese] atribuída ao impetrante, independe de condenação do vereador denunciado, na qualidade de advogado, pelo Poder Judiciário e/ou pela Ordem dos Advogados do Brasil", comenta.

O juiz ainda alerta que não há exigência de reconhecimento de firma do denunciante em casos de cassação por infrações político-administrativas. "Repisando, traz a denúncia fato certo, objetivo, fornecendo detalhes e arrolando testemunhas. O que se confere ao denunciado é que tenha garantido o devido processo legal administrativo, não se revelando, neste limiar do procedimento administrativo, uma violação às formalidades a embasar a suspensão do procedimento. A questão da falta de reconhecimento de firma do denunciante, invocada pelo impetrante como em desacordo com a exigência do artigo 73-A, I, a, da LOM, é sanável", expõe.

"Constata-se ademais, que tal irregularidade em nenhum momento impediu o impetrante de realizar sua defesa no processo administrativo instaurado. Trata-se meramente de uma irregularidade que nenhum prejuízo acarreta às partes", diz. Ele também afastou o argumento da necessidade de convocação de suplentes para a votação.

Segunda derrota

Nessa quinta-feira (10), Beraldo já havia negado liminar movida pelo PMDB visando a cadeira no Legislativo. O partido justificava a ação apontando possível infidelidade partidária cometida por Trovani, que migrou para o PHS no ano passado.

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