Da Redação
Em 23/03/2016 às 18:19
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou apelação e manteve a pena de 26 anos e oito meses imposta a um dos réus condenando pela matar o juiz Antônio José Machado Dias. Na época do crime - março de 2003 -, o magistrado era titular da Vara de Execuções Criminais e corregedor dos presídios de Presidente Prudente. Ele foi morto a tiros quando voltada do trabalho para casa.
No recurso, a defesa do réu sustentou a falta de fundamentos para que a pena base se afastasse do mínimo legal. De acordo com o relator do recurso, desembargador Cesar Mechini Morales, a apelação não deve prosperar.
Ele destaca que a pena foi fixada acima do mínimo legal em razão dos antecedentes do réu e das consequências deletérias do crime. "Anote-se que Adilson ostenta conduta social reprovável e personalidade criminosa, em razão de diversas condenações criminais por delitos anteriores aos destes autos, tudo a justificar o incremento da reprimenda", diz, em acórdão.
Para o relator, agressão a juiz é emblemática e representa afronta ao Estado. "O crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada, reunindo-se o réu e seus comparsas para arquitetar e executar o delito, mediante preparação prévia e organização", conclui.
O julgamento, que foi unânime, também teve a participação dos desembargadores Luiz Antônio Cardoso e Geraldo Wohlers.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.