Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sancionada lei que proíbe revistas íntimas em locais de trabalho

Da Redação

Em 18/04/2016 às 10:51

Empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino

(Foto: Arquivo/Ilustração)

Foi publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União a sanção da lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

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