Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito é condenado por desvio de R$ 118 mil com notas frias

TJ-SP cita "sordidez da manobra engenhada" no uso de empresas fantasmas

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/05/2016 às 13:44

Perda do cargo de almoxarife - que tinha desde 1979 -, proibição de exercer função pública por cinco anos e cumprimento de pena em regime semiaberto pelo mesmo período. Esta é a condenação do ex-prefeito de Marabá Paulista, região de Presidente Prudente, José de Souza. Ele é acusado de desvio de dinheiro dos cofres públicos em seu último ano de mandato como chefe do Executivo, entre 2001 a 2004.

De acordo com a Justiça, foram R$ 118.420,50 desviados através de 56 notas de empenho pagas entre os meses de setembro a novembro de 2004 para quatro empresas fantasmas, sendo uma com endereço na cidade prudentina.

O ex-prefeito já havia sido condenado em primeira instância na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau. Porém, recorreu pedindo a absolvição por ausência de má-fé e o afastamento da perda do cargo de almoxarife da Prefeitura.

Mas, o Tribunal de Justiça entende que as práticas criminosas repetidas em curto espaço de tempo culminaram na sentença "bem aplicada". "Não há qualquer sombra de dúvida das condutas criminosas perpetradas contra a Prefeitura Municipal de Marabá Paulista, durante a gestão do apelante como administrador", diz o relator Gilberto Ferreira da Cruz, em acórdão.

Nos últimos meses de sua gestão, Souza ordenou pagamentos de despesas às empresas Rosemar Papelaria e Impressos Ltda. ME, Auto Elétrica Fortaleza S/C Ltda., Real Gráfica e Editora de Presidente Prudente Ltda. ME e Auto Peças e Pneus Santa Paula Ltda. Os valores eram quitados diretamente na tesouraria da Prefeitura.

Contudo, as empresas eram fantasmas e não houve qualquer procedimento licitatório ou dispensa de licitação. "Nos endereços que constam nos documentos fiscais que embasaram todos os empenhos acima mencionados, nunca funcionou qualquer empresa", relata.

“Mas, não é só. De acordo com o apurado pelo Tribunal de Contas do Estado, os pagamentos às empresas fantasmas foram realizados em espécie e diretamente pelo setor de tesouraria da Prefeitura Municipal de Marabá Paulista. Além disso, causou estranheza ao referido órgão fiscalizador, no pertinente à Auto Elétrica Fortaleza S/C Ltda., o fato de firma estabelecida em Presidente Prudente ser encontrada pela Prefeitura de Marabá Paulista, distante cerca de 90 km, inclusive com envio de veículo do setor de obras para manutenção, e a Fiscalização do Município sede da mesma não localizar a empresa e nem seus proprietários", diz o relator.

Para o desembargador, o porte da prefeitura de uma cidade com aproximadamente 5 mil habitantes permitia ao chefe do Executivo ter pleno controle do andamento de todos os setores. "A base acima do piso legal, ou seja, em três anos de reclusão, por conta do elevado grau de culpabilidade do apelante revelado na traição da confiança de seus eleitores e no descarado afastamento do interesse público para se beneficiar e, com isso, causou grande e inadmissível prejuízo ao erário de carente comunidade interiorana", reforça.

"O regime inicial semiaberto deve ser mantido, pois, consoante os contornos dos delitos acima expostos destaque para o fato de o apelante ter se organizado com vários outros indivíduos para saquear de forma reiterada justamente aquilo que tinha o dever de zelar incompatibilizado e desautorizado o estabelecimento de regime prisional mais brando", fala Cruz.

A perda do cargo público de almoxarife também foi mantida pelo Tribunal. “Considerou a sordidez da manobra engenhada para efetuar a empreitada criminosa, envolvendo notas frias e empresas fantasmas, bem como a quantia desviada de um povo carente num curto período de tempo, e chegou à inevitável conclusão de que, possuindo a perda do cargo natureza preventiva, e não retributiva, a permanência do réu no cargo de almoxarife na Prefeitura Municipal de Marabá Paulista implicaria no não alcance do objetivo da norma, no caso, o de impedir a recidiva de condutas que causem prejuízo à Administração Pública", finaliza.

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