Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

PL quer obrigar contratação de bombeiro civil em Prudente

Estabelecimentos deverão manter unidade de combate a incêndio

ROGÉRIO MATIVE

Em 31/05/2016 às 19:50

Propositura exige, além da contratação de profissionais, a disponibilidade de materiais de primeiros socorros e desfibrilador

(Foto: Ilustração)

Em breve, estabelecimentos privados que recebem grande concentração de pessoas poderão ser obrigados a manter unidade de combate a incêndio, além da contratação de bombeiro civil, em Presidente Prudente. O projeto de lei foi protocolado na Câmara Municipal e já conta com parecer favorável para tramitação emitido pela Assessoria Jurídica. Assim, deve entrar em votação na próxima semana.

A proposta é de autoria do vereador Natanael Gonzaga (PSDB), que acredita reduzir a demanda atendida diariamente pelo Corpo de Bombeiros e minimizar o alto custo de possíveis tratamentos de acidentados. "O bombeiro civil profissional é um componente fundamental na segurança contra incêndio. Estes profissionais são preparados para prevenir e combater, além de deixar o Corpo de Bombeiros livre para ações comunitárias", diz, em sua justificativa.

De acordo com ele, os estabelecimentos englobados no projeto são shoppings, hipermercados, casas de shows e espetáculos, lojas de departamentos, universidades, hospitais, indústrias, prédios comerciais de grande porte e depósitos de combustíveis.

O PL aponta como locais de grande concentração aqueles que recebam até 1,5 mil pessoas por turno. No caso de boates e teatros, espaços com capacidade superior a 500 lugares. Já para universidades e faculdades, aquelas com área de instalação superior a 3 mil metros quadrados.

A propositura exige, além da contratação de profissionais, a disponibilidade de materiais de primeiros socorros e desfibrilador. Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado em 160 UFMs, o que equivale a R$ 517,82.

Caso ocorra a sanção, os proprietários de estabelecimentos enquadrados na lei terão 180 dias para as adequações. "Em algumas cidades brasileiras existem leis parecidas ou de idêntico teor, aprovadas e promulgadas, como Juazeiro do Norte/CE, São Paulo, Manaus/AM, Belo Horizonte/MG, entre outros", finaliza.

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