Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Relator pede cassação de Cunha por quebra de decoro parlamentar

Agência Brasil

Em 01/06/2016 às 19:08

Marcos Rogério durante a leitura do parecer sobre o processo de cassação de Eduardo Cunha

(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Nesta quarta-feira (1º), o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pediu a cassação do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar.

Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética, o parlamentar afirmou que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras. “Houve uma intenção deliberada de escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de ter agido dolosamente ao mentir na CPI.

“A ida [de Cunha] na CPI constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que o procurador-geral da República [Rodrigo Janot] vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.

Um pedido de vista feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, adiou a discussão e votação do parecer que deve ocorrer na próxima semana.

Relatório

No parecer, Rogério evocou  o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa”. “É inegavel que para o direito brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”, disse o relator.

Defesa

Antes da leitura, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, repetiu os argumentos de que seu cliente não é dono de contas no exterior. Para o advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a existência de recursos em outros países. "Não existe uma prova material, isso é claro".

Nobre disse que a Receita Federal não autuou Cunha em razão dele não ter declarado as contas de truste, mantidas no exterior. Segundo Nobre, a Receita não considera que este tipo de investimento deva ser obrigatoriamente declarado. "Eles não fizeram nada porque não existe. Se alguém declarasse um truste aqui no Brasil teria cometido um crime. A propriedade não é dele".

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