Câmara Municipal gastou com combustíveis sem necessidade justificada
Da Redação
Em 08/06/2016 às 10:00
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Flora Rica, região de Presidente Prudente, relativas ao exercício de 2011.
A conselheira Cristiana de Castro Camargo apontou incidência de falhas capazes de "inquinar os demonstrativos em exame". Um dos problemas encontrados foi a extrapolação do limite constitucional de despesas do Legislativo.
"Na análise da legislação que cerca os gastos totais feitos pelo Poder Legislativo Municipal, a interpretação deve ser sempre restritiva e, por essa razão, esta Corte entende que não se incluem na base de cálculo, as receitas derivadas da cobrança da dívida ativa, dos encargos decorrentes, ou da Lei Kandir", afirma a relatora.
Ela detectou ainda gastos com combustíveis sem necessidade justificada. "A instrução dos autos demonstra que não possuíam elementos mínimos aptos a comprovar que os deslocamentos atenderam ao interesse público", pontua.
Segundo a relatora, a situação das contas fica agravada pela "excessiva" aquisição de cartuchos, no total de R$ 6.420. "Para um Legislativo com apenas cinco servidores, representante de uma população com 2 mil habitantes, incorreção que também vem ocorrendo desde as contas de 2007. Não comprovada e injustificada", finaliza.
Visando sanar os erros, o TCE-SP fez sete recomendações ao Legislativo e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado (MPE-SP).
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