Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estado é condenado por rebelião em presídio de Martinópolis

Agente feito refém será indenizado por danos morais, decide TJ

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/06/2016 às 10:41

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um agente penitenciário feito refém durante rebelião de presos na Penitenciária de Martinópolis. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Na ação, o agente alegou que houve omissão da administração da unidade em garantir a segurança do local após ser comunicada sobre a possibilidade de ocorrência da rebelião no dia anterior, "mas não tomaram nenhuma providência para evitá-lo". A rebelião de presos ocorreu em 2010.

Em primeira instância, o Estado foi condenado em R$ 50 mil. Porém, recorreu sustentando que não ficou comprovada a culpa estatal. "Porque foram atribuídas ao servidor vantagens em razão da atividade de risco, e porque inexiste dano relevante". No processo, ainda foi pleiteada a redução do valor da indenização e da verba honorária.

No entendimento do desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, houve omissão que caracteriza o dever de indenizar. “A Administração Pública não tomou qualquer providência adicional de acautelamento dos riscos e de garantia da segurança dos servidores. Houve, pois, negligência compatível com as condições desfavoráveis de trabalho arguidas na petição inicial", diz, em acórdão.

"Nestas condições, houve culpa pelos fatos, sendo inafastável a sua responsabilidade conforme as regras do direito comum e presente, a despeito do cumprimento das obrigações estatutárias derivadas do vínculo do trabalho, com as quais não se confunde. Os danos morais são evidentes e foram bem reconhecidos como base no teor do relatório psicológico ofertado", pontua o relator.

Apesar de reforçar que os danos morais são evidentes, Barros Vital diz que o valor da indenização é excessivo. "Porque a extensão do dano há de se limitar ao evento apurado, e nestes autos ele foi reconhecido na forma de agravo às condições pré-existentes e decorrentes de episódios anteriores como os narrados no relatório psicológico", conclui.

Assim, a indenização foi fixada em R$ 25 mil. Já os honorários e custas processuais permaneceram em R$ 3 mil.

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