Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sem mandato, Bragato pode retornar apenas em 2026

Alesp publica decisão que acata determinação judicial; suplente assume na 2ª

ROGÉRIO MATIVE

Em 02/07/2016 às 11:31

Cassado, Bragato poderá retornar ao mundo da política apenas em 2026

(Foto: Arquivo/AI)

Um dos mais influentes políticos tucanos no Estado e dono de uma das maiores votações na última eleição, Mauro Bragato deixará sua cadeira na Assembleia Legislativa (Alesp) na próxima segunda-feira (4) após seu nono mandato como deputado estadual ser interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.

Apesar de apostar sua última ficha em uma ação rescisória, Bragato poderá retornar ao mundo da política apenas em 2026.

Publicou

Neste sábado (2), foi publicada no Diário Oficial a decisão da Mesa Diretora da Alesp sobre a perda do mandato do tucano após determinação do juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho.

Chefe do Executivo prudentino entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura.

Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O deputado deverá ainda ressarcir os cofres públicos em R$ 25 mil e pagar multa de R$ 50 mil.

O ato nº 17 assinado pelo presidente da Alesp, Fernando Capez (PSDB), cita a garantia de ampla defesa, pedido de esclarecimento sobre o trânsito julgado da ação no Superior Tribunal Federal (STF) e, por último, a perda do mandato, além da convocação do suplente - também tucano - João Carlos Caramez, que assume a cadeira na próxima segunda-feira, às 14h30.

Última chance

Mauro Bragato aposta suas últimas fichas no julgamento de uma ação rescisória movida contra a decisão em primeira instância que culminou na perda imediata do mandato parlamentar. A ação está prevista para ser analisada ainda neste mês pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Com seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período, Bragato ainda será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê mais oito anos de condenação.

Assim, contando o tempo restante de mandato, serão 10,5 anos de afastamento da vida pública. Ou seja, poderá pleitear um cargo nos poderes Legislativo e Executiivo apenas em 2026.

Atualizada para correção e acréscimo de informações às 13h03 e às 12h36 do dia 6 para troca de termo sobre decisão da Mesa Diretora.

 

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