Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Bragato sofreu erro judicial, segundo presidente da Alesp

Da Redação e Estadão

Em 05/07/2016 às 18:21

A decisão da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente foi cumprida, de forma integral, com a nomeação do suplente João Caramez (PSDB). Porém, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Fernando Capez, acredita que o também tucano Mauro Bragato “foi vítima de erro judicial”.

Bragato deixou sua cadeira no Legislativo após oito mandatos e meio, sendo o último interrompido através de determinação judicial visando o cumprimento de decisão proferida há 14 anos e adiada diante de uma enxurrada de recursos.

Na cerimônia de posse do suplente, Capez disse que Bragato “foi vítima de erro judicial, agravado por perda de prazo”, em referência à decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho.

Chefe do Executivo prudentino entre 1997 a 2000, Bragato foi condenado por improbidade administrativa em ação que investigou suposta fraude na compra de leite realizada pela Prefeitura.

Ele teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período. O deputado deverá ainda ressarcir os cofres públicos em R$ 25 mil e pagar multa de R$ 50 mil.

Capez revelou ter expectativa “de que algum candidato se reeleja e que Bragato volte a este Parlamento, através de ação rescisória”.

Última chance

Mauro Bragato aposta suas últimas fichas no julgamento de uma ação rescisória movida contra a decisão que culminou na perda imediata do mandato parlamentar. A ação está prevista para ser analisada ainda neste mês pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Com seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ficar impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período, Bragato ainda será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê mais oito anos de condenação.

Assim, contando o tempo restante de mandato, serão 10,5 anos de afastamento da vida pública. Ou seja, poderá pleitear um cargo nos poderes Legislativo e Executivo apenas em 2026.
 

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