Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Uso do farol baixo em rodovias começa a valer; multa é de R$ 85,13

Agência Brasil

Em 08/07/2016 às 09:10

Em vigor, uso do farol baixo aceso durante o dia em rodovias. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A partir desta sexta-feira (8), o farol baixo aceso durante o dia em rodovias é obrigatório. Quem for flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete, mas o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, está liberado pelo Denatran.

O DRL é um filamento de luzes de LED, presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. A validade do DRL para a nova regra chegou a ser questionada, mas o Denatran esclareceu que esse tipo de iluminação também é válido.

A orientação de considerar as luzes DRL como farol baixo para fins legais já foi passada à Polícia Rodoviária Federal e aos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.

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