Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Estado adota exigência de exame toxicológico para habilitação C, D e E

Da Redação

Em 21/07/2016 às 14:44

A partir de agora, quem vai renovar ou obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E precisa fazer exame toxicológico. A medida adotada no Estado de São Paulo tinha sido suspensa após uma liminar da Justiça que autorizava o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a não condicionar a emissão da habilitação à aprovação no teste.

Apesar de ser contrário à medida, o Detran-SP terá de cumprir a determinação judicial. Agora, o condutor precisa cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs dessas categorias se não constar a aprovação no exame toxicológico.

"Não existe comprovação da eficácia do exame toxicológico dentro do processo de habilitação, como foi imposto pela atual legislação federal. Por isso, o Detran.SP, diversas entidades médicas e muitos profissionais não são favoráveis a essa medida. Seria mais efetivo realizar um exame na própria via, por exemplo, o que comprovaria se o condutor realmente dirige sob efeito de drogas", ressalta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran-SP.

A nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de conseguir ser aprovado e continuar ao volante.

"Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas."

Atualmente, existem quase 5,2 milhões de CNHs registradas nas categorias C, D e E no estado de São Paulo, que permitem conduzir caminhão, ônibus e carreta, respectivamente.

Como funciona?

O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.

Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran-SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran-SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

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