Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Corrente falsa nas redes sociais lista valores errados de multas de trânsito

Da Redação

Em 21/07/2016 às 19:45

Multas de trânsito só terão valor ampliado no final do ano; fique atento

(Foto: Reprodução)

Mais uma vez, está sendo compartilhada nas redes sociais uma corrente que fala de supostas novas multas de trânsito e aumento imediato nos valores. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) informa que a informação não é verdadeira.

De acordo com o órgão, é preciso ficar atento porque, de tempos em tempos, circulam na internet informações falsas envolvendo a legislação de trânsito. Na realidade, as multas terão valor ampliado apenas no final do ano. O aumento foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor no dia 1º de novembro. Ou seja, até lá, nada muda.

O texto que circula via WhatsApp traz mais de 10 valores diferentes, o que invalida a mensagem, pois só existem oito possíveis atualmente. O valor da multa corresponde à categoria de infração cometida pelo motorista, que também determina a pontuação a ser inserida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As categorias são: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).

Confira os valores corretos atuais e futuros:

Categoria     Pontuação    Multa atual    Multa a partir de novembro

Leve              3 pontos       R$ 53,20         R$ 88,38

Média            4 pontos       R$ 85,13         R$ 130,16

Grave            5 pontos       R$ 127,69       R$ 195,23

Gravíssima     7 pontos      R$  191,54       R$ 293,47  

Outras mudanças

A nova lei traz também mudanças no fator multiplicador da multa. A multa mais cara prevista no CTB para o motorista passou a ser de R$ 5.869,40 para a infração ocasionada por “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.

Isso porque esse tipo de infração (artigo 253-A) tem fator multiplicador de 20 vezes no valor da multa gravíssima (R$ 293,47 x 20).

A Lei Federal nº 13.281 estipulou ainda que a infração por dirigir com apenas uma das mãos, classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular.

Além disso, a nova redação do CTB reforça que a recusa ao teste do “bafômetro” por si só gera as mesmas penalidades aplicadas ao motorista autuado por embriaguez ao volante: multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.  

Renovação da CNH

A mesma mensagem que fala dos valores de multas errados afirma que existem “novas regras do Detran” para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Outra mentira.

O texto diz que o motorista tem que renovar o documento em até 30 dias após o vencimento. Do contrário, além de receber multa, teria de recomeçar o processo do zero, incluindo aulas teóricas e práticas, porque a habilitação seria automaticamente cancelada – o que também não é verdade.

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