Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Candidato negro em concurso terá de se apresentar para comprovar cor

Agência Brasil

Em 02/08/2016 às 18:25

Candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão

(Foto: Agência Brasil)

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgãos e entidades federais foram publicadas nesta terça-feira (2).

As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.

Fraudes

A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

Os concursos públicos que estão em andamento e que não tiverem previsão de verificação da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender às novas regras.
 

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