Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal fixa novo prazo para exoneração de 2º assessor na Câmara-PP

ROGÉRIO MATIVE

Em 15/08/2016 às 19:25

A Câmara Municipal de Presidente Prudente ganhou um novo prazo para realizar a exoneração dos assessores parlamentares contratados após a aprovação da Lei 8.116, que criou novos cargos comissionados no quadro funcional do Legislativo. Ao analisar embargos de declaração, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) fixou o prazo de 120 dias a partir do encerramento das eleições municipais.

O embargo movido pela Câmara Municipal teve como principal motivo a correção de erro material identificado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGJ-SP).

No processo, a PGJ-SP alegou que a legislação municipal é inconstitucional por "ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da moralidade", além de violar a regra do concurso público. "A criação de um segundo cargo de assessor parlamentar no gabinete de cada vereador do município de Presidente Prudente importa no descumprimento do termo de ajuste de conduta firmado entre a Câmara Municipal e o Ministério Público Estadual, que, em dezembro de 2007, já se manifestara contra esse projeto, que restou então adiado, não se demonstrando agora a necessidade de contratação de novos assessores", defendeu.

Por votação unânime, o TJ-SP julgou procedente a ação. Porém, a decisão foi publicada como ajuizada em face de legislação do município de Bebedouro. Para a Câmara Municipal de Prudente, o fato gerou dúvida sobre destinatário, além de estar impedida de promover a reestruturação imposta no acórdão por se tratar de ano eleitoral, "evidenciando o dano causado à Edilidade com a exoneração imediata de 13 assessores parlamentares, e seu reflexo direto no atendimento da população prudentina".

"Outrossim, é necessário considerar o prejuízo experimentado pelos servidores com o rompimento do vínculo funcional em meio a grave crise econômica, perdendo seus postos de trabalho, antes de uma decisão transitada em julgado", reforçou a Casa de Leis, nos embargos.

A decisão

Em acórdão, o desembargador Paulo Dimas Mascaretti entende que os embargos devem ser conhecidos e comportam provimento. "Identifica-se na fundamentação do acórdão embargado o erro material apontado pelo embargante, o qual deve ser corrigido para o fim de constar do primeiro parágrafo de seu relatório que a presente ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em face de ato normativo do Município de Presidente Prudente, e não do Município de Bebedouro", pontua o relator.

Para Mascaretti, o afastamento dos assessores cria dificuldades aos vereadores com a redução de seu quadro. "Situação que não poderia ser revertida pela presidência da Câmara Municipal de Presidente Prudente, caso assim o desejar, haja vista que estaria impedida de realizar novas contratações; nada obsta, portanto, que a reestruturação determinada nos autos seja levada a efeito dentro de poucos meses, quando do encerramento do período eleitoral", fala.

Desta forma, o prazo máximo de 120 dias para que o Legislativo reestruture seu quadro funcional e rompa o vínculo com os agentes nomeados começará a contar após o dia 2 de outubro. "Todavia, considerando o fato de o País encontrar-se em ano eleitoral, aludido prazo será contado a partir do final do período estipulado no artigo 73, inciso V, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 [Lei das Eleições]. Ante o exposto, para os fins supra explicitados, acolhe-se os embargos declaratórios", finaliza.

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