Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça nega liminar contra propaganda de Bugalho

Ação movida pela coligação de Sato questiona "supostas realizações"

ROGÉRIO MATIVE

Em 17/09/2016 às 18:12

A Coligação "Juntos por Prudente" (PPS/PSB/DEM/PP/PTN/PSD/PROS) teve negado o pedido de liminar contra divulgação de propaganda impressa do candidato Nelson Bugalho (PTB) por "supostas realizações" configurando eventual abuso de poder econômico ou de autoridade.

A decisão interlocutória - quando decide uma questão incidente, sem dar uma solução final à ação proposta em juízo - do juiz eleitoral Silas Silva Santos foi publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) na tarde deste sábado (17).

A coligação do candidato Fábio Sato (PPS) alega que foram divulgadas supostas realizações de Bugalho em favor do município em material impresso. Segundo a representação, tal informação é inverídica, "uma vez que as conquistas devem ser atribuídas à entidade do Ministério Público, haja vista que o candidato atuava tão somente no exercício da sua função de Promotor de Justiça".

De acordo com a ação, a propaganda fixaria "na mente do eleitor, de modo artificial, que o candidato já teria ocupado cargo político eletivo e nessa condição realizado obras em favor da cidade".

Negou

Para o juiz eleitoral Silas Silva Santos não ficou comprovada a divulgação de "fatos inverídicos" ou propaganda que vise "ludibriar" a população. "O eleitor que aqui reside é conhecedor pleno do fato de que o candidato Nelson Bugalho nunca exerceu mandato eletivo no município", fala.

"Ademais, os fatos apontados são absolutamente desvinculados da participação direta ou indireta do candidato nos processos e termos de ajustamento de conduta firmados pelo Ministério Público com outros órgãos e entidades", reforça.

De acordo com Santos, não há como desvincular a atuação de Bugalho do cargo que ocupa como promotor. "Não bastasse isso, certo é que todos os candidatos divulgam, para sua promoção pessoal e em propaganda partidária, conquistas e benefícios obtidos através de sua participação nos diversos ambientes em que atuam, inclusive no meio profissional", pontua.

O juiz alerta que eventual abuso de poder econômico ou de autoridade deve ser apurado por meio de investigação judicial eleitoral. "Por fim, ressalte-se que nesta etapa de cognição sumária, impossível analisar a configuração de eventual abuso de poder econômico ou de autoridade, que deve ser apurado por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, seguindo rito próprio do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, o qual permite maior exercício do contraditório e ampla defesa, mas cuja competência escapa deste Juízo Eleitoral", explica.

"Sendo assim, indefiro a liminar, dada a ausência de probabilidade do direito invocado pela parte", finaliza.

A defesa da Coligação "Juntos por Prudente" foi notificada a comparecer em cartório para tomar ciência da decisão, porém, nenhum representante compareceu.

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