Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com certidões, juiz defere candidatura de Agripino Lima

Ex-prefeito tem registro liberado e concorre sem "nenhum óbice"

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/09/2016 às 19:46

Sem "nenhum óbice", Agripino Lima (PMDB) está liberado para concorrer à Prefeitura de Presidente Prudente. A decisão é do juiz da 101ª Zona Eleitoral, Paulo Gimenes Alonso, ao reconsiderar o pedido de registro após a apresentação de quatro certidões faltantes. O deferimento foi publicado na noite desta quarta-feira (20).

No início do mês, o ex-prefeito teve o registro de candidatura indeferido pelo próprio juiz Paulo Gimenes Alonso por falta de certidões exigidas pela Justiça Eleitoral, conforme antecipou o Portal.

Contra a sentença, Agripino Lima apresentou embargos de declaração. Porém, o recurso foi negado pela falta de quatro certidões.

Ele moveu novos embargos, reiterando o pedido de reconsideração, e acrescentou ao processo os documentos exigidos.

Consultada, a Promotoria de Justiça Eleitoral opinou pelo acolhimento dos embargos e deferimento do registro da candidatura.

A reconsideração

Em sua nova decisão, publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), às 18h56 desta quarta, Alonso sustenta que, quando protocolado, o pedido de registro realmente não estava em conformidade com resolução eleitoral. "Daí porque o juízo, de ofício, determinou a exibição de certidões faltantes, para cumprimento da Súmula 45 do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], e, por ocasião da sentença, indeferiu o pedido, porque não exibidas todas as certidões exigidas pela legislação eleitoral", justifica.

"É de conhecimento geral que a Justiça Estadual enfrentou dificuldades técnicas para expedir milhares de certidões para fins eleitorais nos exíguos prazos do processo de registro de candidatura, circunstância que não pode implicar na restrição do exercício de direitos políticos fundamentais, que são constitucionais, cumprindo destacar que fatos notórios não podem ser desprezados pelo julgador", reforça Alonso.

O juiz aponta que o registro de Agripino Lima não sofreu qualquer impugnação, ficando "submisso" apenas à análise formal da própria Justiça Eleitoral, "no âmbito de sua competência". "Soma-se que o promotor de Justiça Eleitoral opinou pelo acolhimento dos embargos e consequente deferimento do registro da candidatura", diz.

"Nesta linha, forçoso considerar que não há mais nenhum óbice ao deferimento do registro da candidatura. Pelo exposto, acolho os embargos de declaração e defiro o registro de candidatura de Agripino de Oliveira Lima Filho para concorrer ao cargo de prefeito, sob o número 15, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro [PMDB]", finaliza.

No mesmo processo, foi deferido o registro da candidatura do vice na chapa, Carlos Frederico Machado Dias.
 

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