Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Eleitor que faltou deve regularizar situação em até 60 dias

Da Redação

Em 04/10/2016 às 18:55

Quem não votou no primeiro turno pode justificar sua ausência via internet

(Foto: Divulgação)

O eleitor que não votou no último domingo (2) terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. O prazo para regularização é de até 60 dias. Se não justificar nesse período, ficará sujeito a multa.

Quem não votou no primeiro turno pode justificar sua ausência via internet (Sistema Justifica), anexando, de forma digitalizada,o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Também é possível enviar justificativa via postal ou por escrito em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor precisa ficar atento para não incorrer em três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, pois, nesse caso,  o título será cancelado. Quando isso ocorre, o cidadão encontra vários impeditivos na sua vida cotidiana, como a proibição de obter passaporte e empréstimos bancários, fazer inscrição em concurso público ou renovar  matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.

Eleitor no Exterior

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais. Pode, também, utilizar o Sistema Justifica e anexar a justificativa.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

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