Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Vivo terá que pagar R$ 8 mil por interrupção indevida

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/10/2016 às 07:17

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Vivo S.A. a pagar indenização de R$ 8 mil para uma cliente de Presidente Prudente após a interrupção indevida do serviço de telefonia somada à demora na solução do problema.

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Prudente, Paulo Gimenes Alonso, julgou procedente, em parte, o pedido para determinar o restabelecimento do serviço e condenar a empresa ao pagamento de R$ 2.640,00 por dano moral.

A Vivo recorreu alegando que já realizou os reparos pedindo a redução da indenização. Já a cliente S.A.E.P. buscou a majoração do valor para R$ 30 mil, além do aumento da alíquota dos honorários advocatícios para 20%.

Tem direito

O Tribunal de Justiça entende que houve interrupção indevida do serviço contratado. Contudo, não aceitou o pedido para aumentar o valor da indenização conforme o desejo da autora da ação.

"Não tendo sido solucionado o problema em tempo razoável, razão pela qual há, sim, dano moral, cuja quantificação deve pautar-se pela razoabilidade, envolvendo o caráter repressivo de novas ofensas, por parte do agressor, e o caráter compensatório à vítima, levando-se em conta ainda a condição socioeconômica das partes e as circunstâncias do caso sob exame", diz o relator Lino Machado, em acórdão.

Desta forma, ele fixou a indenização em R$ 8 mil. "Diante de tais fatores, de majorar-se o valor indenizatório para oito mil reais, com correção monetária desde a publicação do acórdão, uma vez que já atualizado nessa data o valor indenizatório, e incidência de juros moratórios desde a citação, conforme ao que vem sendo fixado em diversos precedentes desta Corte", pontua.

"Os honorários advocatícios devem ser arbitrados conforme ao trabalho desenvolvido pelo advogado da parte vencedora e o tempo dispensado à causa, razão pela qual, no caso sob exame, de fixá-los em quinze por cento sobre o valor da condenação, observando-se a base de cálculo da indenização ora elevada", finaliza.
 

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