Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ-SP nega recurso e mantém liminar sobre valor de tarifa de ônibus

ROGÉRIO MATIVE

Em 07/11/2016 às 17:35

Em julho, liminar que determinou o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 3,25

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou agravo de instrumento movido pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a liminar que determinou o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 3,25. O novo valor é praticado desde julho deste ano.

Operando através de prorrogação de contrato desde 2013, as empresas TCPP e Pruden Express acionaram a Justiça visando o reajuste da tarifa. O último aumento tinha ocorrido em dezembro de 2015.

Contra a decisão, a Prefeitura moveu recurso alegando que não estão presentes "os requisitos autorizadores da medida de urgência". Na ocasião, a Justiça fixou um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão.

O município ainda justificou que há reajuste no tempo contratual e que não eleva as tarifas aos valores pedidos pelas empresas "porque a municipalidade dá cumprimento às cláusulas contratuais, às leis e, principalmente, em respeito aos interesses e direitos dos usuários".

Para a Prefeitura, a manutenção do reajuste provocará prejuízos "incontáveis". "Mormente aos homens e mulheres trabalhadores do município, os quais se utilizam do serviço público de transportes coletivo, no mínimo por duas vezes ao dia, e que, face a isso, ao final de um longo e árduo mês de trabalho terão de desembolsar considerável valor que poderia estar sendo bem utilizado em benefício próprio".

Sem o interesse da Procuradoria de Justiça no caso, o desembargador Amorim Cantuária decidiu negar o agravo. "Pois bem, o grande traço marcante da tutela antecipada [ou provisória], segundo a doutrina, reside no poder deferido ao magistrado de emprestar eficácia executiva provisória imediata da sua decisão. Em outras palavras, o juiz antecipa apenas no plano temporal, a eficácia de sua sentença, fenômeno que se daria, ordinariamente, tão somente depois de examinado o mérito na sentença", explica, em acórdão.

De acordo com Cantuária, os valores de R$ 3,27 e R$ 3,28 presentes em planilha elaborada por peritos a pedido da Prefeitura e no edital de licitação do transporte público, respectivamente, são os fatores para a manutenção da liminar que fixou a tarifa em R$ 3,25. "Com efeito, leio dos documentos encartados nos autos que no ano de 2015 foi elaborado laudo técnico do cálculo tarifário do transporte coletivo de Presidente Prudente, a pedido da própria Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, em razão de divergências a respeito do cálculo tarifário. O perito, em conformidade com a Planilha de Cálculo Tarifário do Transporte Coletivo Urbano, apontou o preço de R$ 3,27 para a tarifa de 2015", pontua.

"Por outro lado, o edital de Concorrência Pública nº 015/2015 do Município de Presidente Prudente, visando a concessão do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por meio de veículos tipo ônibus/micro-ônibus, apontou o preço de R$ 3,28 para a cobrança de tarifa aos usuários. Como se percebe, se achavam presentes os requisitos previstos para a concessão da tutela provisória", finaliza.
 

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