Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

GOL é condenada em R$ 20 mil por bagagem extraviada

Prudentinos ficaram sem malas durante viagem de 10 dias para Salvador

ROGÉRIO MATIVE

Em 07/12/2016 às 09:38

Tribunal diz que ficou evidente que o extravio de bagagem causou desconforto e perturbação emocional

(Foto: Getty Images)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a GOL Linhas Aéreas a indenizar um casal de passageiros de Presidente Prudente após o sumiço das bagagens durante uma viagem para Salvador/BA.

Após sofrer revés em primeira instância, a empresa recorreu alegando que não foi comprovado que os bens contidos na bagagem extraviada pertenciam a M.I.L.K, esposa de L.C.L.K. Sustentou ainda que não houve declaração dos bens e não há prova do valor deles.

Porém, o desembargador do TJ-SP, Afonso Bráz, decidiu manter a sentença de primeiro grau, que julgou procedente a ação de indenização por dano material e moral. "Inicialmente, ao contrário do que alega a apelante, a autora é parte legítima para a propositura da presente ação, eis que, conforme narrado na inicial, levava itens na bagagem que foi extraviada, sendo também vítima da falha na prestação de serviços da companhia aérea", diz, em acórdão.

"Destaco que nas hipóteses de extravio de bagagem, como a do caso em apreço, não é razoável impor que o consumidor produza prova robusta e taxativa dos objetos contidos na bagagem extraviada, pois foge do senso comum aferir com clareza os bens que se leva em viagem", comenta.

Para ele, é evidente que o extravio de bagagem causou desconforto e perturbação emocional. "O extravio representa falha no serviço de transporte contratado, sendo os autores submetidos a constrangimento e humilhação, que constituem causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar pelo dano moral, cuja prova conforma-se com a mera demonstração do ilícito, haja vista que na espécie a responsabilização do agente causador opera-se por força do simples fato da violação, devendo a fixação da indenização ser feita em consonância com o seu caráter punitivo ao ofensor e compensatório ao ofendido, tendo como parâmetro a capacidade econômica do causador do dano", pontua.

Desta forma, a GOL terá que pagar R$ 5.171,00 por danos materiais, além de R$ 15 mil por danos morais. A empresa também foi condenada a arcar com 95% das custas e despesas do processo.

"Notadamente o fato de os autores terem permanecido sem os itens que levavam em sua bagagem durante todo o período da viagem, o que os prejudicou consideravelmente, mostra-se razoável e proporcional a indenização fixada", finaliza.

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