Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Funerária é indenizada em R$ 7 mil por corte de linhas

ROGÉRIO MATIVE

Em 10/01/2017 às 15:28

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Vivo Telecomunicações S/A a indenizar uma funerária de Presidente Prudente em R$ 7 mil por falha na prestação do serviço.

Após pedir o cancelamento de cinco linhas de telefonia móvel, a empresa prudentina alega que teve problemas ao contratar novo serviço e ter os antigos números reativados pela Vivo no prazo de três meses, culminando em novas cobranças e a inserção do nome no cadastro de proteção ao crédito por duas vezes, sendo a primeira no valor de R$ 1.930,57 e a segunda de R$ 43,92.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, concedeu tutela antecipada e determinou que a Vivo retirasse o nome da empresa do cadastro de inadimplentes no prazo de 72 horas sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

Como a Vivo não cumpriu a determinação, o juízo determinou a expedição de ofício ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa. Do outro lado, a empresa de telefonia apresentou contestação alegando que não houve falha na prestação do serviço, "pois as faturas foram devidamente emitidas, tendo em vista a efetiva prestação de serviço".  A Vivo ainda pediu o afastamento da cobrança de indenização por danos morais acreditando ser um "mero aborrecimento".

Diferentemente da decisão em primeira instância, o desembargador Marino Neto entende que a funerária deve ser indenizada por danos morais após analisar cópias das correspondências de cobrança, comunicado de futura inclusão no cadastro de inadimplentes e e-mails trocados entre as partes.

"A autora peticionou informando que a ré não cumpriu a determinação judicial, porque não retirou a negativação, pois em 16/06/2015 ainda constava a pendência financeira no valor de R$ 43,92. Então, o juízo a quo determinou a expedição de ofício ao SCPC e Serasa. Restou incontroversa a falha na prestação do serviço da ré, que reativou linhas já canceladas e realizou cobranças indevidas. Portanto, restou configurado o ato ilícito praticado pela ré", alega, em acórdão.

Para ele, os danos morais ficaram evidentes devido ao "comportamento negligente" da Vivo. "Que após o equívoco não se interessou em resolver o problema. Além disso, o nome da autora ficou inscrito no cadastro de inadimplentes de setembro de 2014 até pelo menos junho de 2015", pontua.

"E esse dano, que no caso da pessoa jurídica obviamente é de ordem objetiva, independe de prova de prejuízo concreto, pois decorre do fato em si, isto é, do próprio ato lesivo do protesto ou da inscrição desabonadora indevida nos cadastros de proteção ao crédito", finaliza.

Desta forma, a indenização foi fixada em R$ 7 mil. A Vivo terá que pagar ainda as despesas processuais e verba honorária fixada em 20% sobre o valor da condenação.
 

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