Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Negativação após fraude gera indenização de R$ 10 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 24/01/2017 às 10:11

Para o relator, a Vivo deve manter sistema de segurança visando evitar possíveis fraudes com dados de terceiros

(Foto: Arquivo)

A falha da Vivo - Telefônica Brasil S/A. - em não colher assinatura de contrato na prestação de serviços de telefonia celular pós-pago gerou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) após um prudentino ter seu nome inserido no serviço de proteção ao crédito sem ter solicitado qualquer produto à empresa.

De acordo com L.F.B.P., morador em Presidente Prudente, seu nome foi negativado por débitos com a Vivo. Porém, nunca contratou serviços de telefonia móvel pós-pago. Em primeira instância, teve seu pedido de indenização atendido pelo juiz da 4ª Vara Cível, Leonardo Mazzilli Marcondes.

Inconformada, a Vivo recorreu da sentença justificando que praticou "exercício regular de um direito, realizando cobranças nos termos contratados", sendo que o autor da ação "não comprovou os fatos constitutivos de seu direito". Para a empresa, não há prova de que L. sofreu constrangimento, dor ou vexame a justificar indenização por dano moral.

Teve culpa

Porém, o TJ-SP entende que as alegações do consumidor são "plausíveis". "Casos de fraude em operações de telefonia são corriqueiramente noticiados. Desta forma, competia à parte ré a comprovação de que o serviço de telefonia móvel pós-pago foi, efetivamente, prestado à autora. Entretanto, a empresa de telefonia não se desincumbiu de seu ônus, restando comprovada a falha na prestação do serviço", pontua o desembargador Walter Barone, em acórdão.

Para o relator, a Vivo deve manter sistema de segurança visando evitar possíveis fraudes com dados de terceiros, como ocorreu com o prudentino que teve seu nome negativado. "A parte ré [Vivo] não conseguiu demonstrar a prestação do serviço de telefonia móvel pós-pago que teria sido firmado com a parte autora e que porventura justificasse a inscrição de débito nos cadastros de proteção ao crédito", pontua.

"E, na medida em que não houve tal comprovação, a conclusão é de que o consumidor não é responsável pelo débito que lhe foi atribuído pelo fornecedor. Ademais, a parte ré poderia ter juntado o contrato de prestação do serviço de telefonia móvel pós-pago assinado pelas partes, o que não ocorreu", finaliza.

Além da indenização, a empresa terá que arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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