Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Casal perde ônibus e será indenizado em R$ 5 mil

ROGÉRIO MATIVE

Em 30/01/2017 às 10:17

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou uma empresa de transporte de passageiros de Presidente Prudente por danos morais após um casal perder o ônibus devido a mudança de plataforma de embarque.

O caso ocorreu em junho de 2011, quando os passageiros compraram passagem de Taubaté para Presidente Prudente com embarque na plataforma 8. Contudo, esperaram por 20 minutos e sem nenhum veículo estacionar eles decidiram tirar dúvida no guichê da empresa. Um funcionário informou que o ônibus já havia partido "há muito tempo", saindo da plataforma 22.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, julgou procedente o pedido para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5 mil.

Inconformada, a empresa recorreu sustentando que não houve falha na prestação do serviço, "uma vez que restou comprovada a devida comunicação aos passageiros quanto à alteração da plataforma de embarque". Para ela, houve culpa exclusiva dos passageiros, que estavam "desatentos aos avisos por estarem assistindo à televisão".

Porém, o desembargador Gilson Miranda destaca que é direito básico do consumidor informação "adequada e clara", previsto no Código de Defesa do Consumidor. "E a prova não é sólida quanto à ocorrência de comunicação aos consumidores", pontua, em acórdão.

"Nesse passo, para que se afastasse a falha na prestação do serviço, deveria ter sido provada a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu, como bem analisado pela sentença", reforça o relator.

Para ele, é inegável que o descaso trouxe consequências aos passageiros. "Como se vê, os consumidores adquiriram passagens, mas, ao chegarem à rodoviária, a plataforma de embarque havia sido alterada, sem que nada lhes fosse informado. A ré não deu nenhuma solução razoável aos autores, que tiveram de aguardar aproximadamente dez horas para que pudessem partir", finaliza.

Desta forma, a indenização em R$ 5 mil foi mantida.

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