Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça manda soltar Gegê do Mangue, ligado a morte de Machadinho

Da Redação

Em 02/02/2017 às 15:16

A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar, nesta quinta-feira (2), a Penitenciária II de Presidente Venceslau. As informações são do Jornal Estado de S. Paulo.

Gegê responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.

No dia 15 de março de 2004, ele e Rosângela Aparecida Legramandi Peres, a Fia, foram condenados por ligação com o assassinato do juiz-corregedor de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias.

Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase 10 anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa, que garantiu a presença. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção, com importante papel na articulação do grupo para cometimento de crimes, como emissão de ordens para assassinatos, além do controle sobre o tráfico de drogas.

A decisão de libertar o membro do PCC foi tomada pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça e é relativo a um assassinato cometido em 2013.

Fontes ouvidas pelo Estado informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime. O acesso à íntegra da decisão, pedido pela reportagem, foi negado.

A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, que foi cometido em 2004 na favela do Sapé, no Rio Pequeno, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.

Em parecer enviado em 23 de agosto de 2016 ao Supremo, no âmbito da análise do mérito do habeas corpus, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida argumentou contra a concessão da liberdade. Para ele, “apesar do tempo que perdura a prisão, a reconhecida periculosidade do paciente não permite a expedição do alvará de soltura”.

Almeida descreveu Gegê, “apontado como um dos líderes do PCC”, como a pessoa que teria ordenado o crime, baseado na sentença que os levou a júri popular. “Ficou evidenciado que os acusados Abel e Rogério, por meio da utilização de aparelhos celulares que mantinham e usavam no interior das penitenciárias, planejaram, comandaram e ordenaram, enquanto líderes do PCC que outros integrantes da referida organização matassem as vítimas Rogério Rodrigues dos Santos e Nilton Fabiano dos Santos.” (Com Jornal o Estado de S. Paulo)
 

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