Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça encerra prazo para ressarcimento de ações da antiga Telesp

Da Redação

Em 20/02/2017 às 09:08

Vivo Telefônica teve que pagar participações acionárias a assinantes do plano de expansão da antiga Telesp

(Foto: Arquivo)

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE-SP), que pleiteava a interrupção do prazo prescricional de ação civil pública que condenou a Vivo Telefônica a pagar as participações acionárias a assinantes do plano de expansão da antiga Telesp.

O objetivo do MPE-SP era obter mais prazo para que pessoas desavisadas pudessem ingressar com reclamações, mas o entendimento da turma julgadora foi de que, passados cinco anos desde o trânsito em julgado da ação, não há razão jurídica relevante para se alterar a prescrição.

O trânsito em julgado ocorreu em 15 de agosto de 2011, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o que indica que a prescrição aconteceu em 15 de agosto de 2016 –, e a ação de protesto judicial interruptivo da prescrição foi proposta em 28 de setembro de 2016.

Para o relator do recurso, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, tudo foi feito ou idealizado para que os consumidores obtivessem resposta do Judiciário em prol de seus direitos, porém, não há mais nada que possa ser mudado, em razão da prescrição.

“Aqui, no caso das habilitações da Telefônica, não há nada a ser providenciado e os interessados tiveram cinco anos para pleitearem seus direitos, de modo que nada mais é permitido ou possível fazer para aqueles que não exerceram suas pretensões”, diz, em acórdão.
 

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