Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Decisão final sobre contas do Executivo será da Câmara-PP

Emenda diz que Tribunal de Contas atuará como auxiliar na fiscalização

ROGÉRIO MATIVE

Em 21/02/2017 às 11:24

Segundo a emenda aprovada, o Legislativo deve realizar o controle externo, além de tomar e julgar anualmente as contas prestadas

(Foto: Maycon Morano/AI)

A partir de agora, a decisão final sobre a aprovação de contas do Executivo será da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Na noite dessa segunda-feira (20), os vereadores aprovaram projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) corrigindo conflitos com as Constituições Federal e Estadual.

Até então, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) tinha maior peso na aprovação ou não das contas prestadas pelo prefeito que estivesse exercendo mandato. Antes, após 60 dias sem deliberação pela Câmara, as contas eram consideradas aprovadas ou rejeitadas de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas.

De acordo com a Câmara-PP, a tomada e julgamento das contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo é "matéria prevista expressamente na Constituição do Estado de São Paulo", entre as competências do Poder Legislativo.

Já a Constituição Federal estabelece que o Legislativo exercerá a fiscalização com auxílio do TCE-SP. "É uníssono o reconhecimento de ser competência exclusiva do Poder Legislativo tomar e julgar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal -, atuando o Tribunal de Contas no auxílio dos atos de controle externo", diz o texto apreciado pelos parlamentares.

Segundo a emenda aprovada, o Legislativo deve realizar o controle externo, além de tomar e julgar anualmente as contas prestadas. Já o TCE-SP atuará como órgão técnico, auxiliando na fiscalização.

"A Câmara de Vereadores deve julgar as contas do prefeito, que somente serão consideradas aprovadas ou rejeitadas após efetiva deliberação do Legislativo. Muito diferente é o que prevê o dispositivo normativo vigente em Presidente Prudente, segundo o qual a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito se dará de acordo com o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado, no caso de inércia dos vereadores em proceder ao julgamento competente".

O texto destaca que o parecer técnico prévio do TCE-SP auxiliará os vereadores no julgamento das contas. "Mas a decisão final caberá sempre ao Poder Legislativo que não pode delegar ao Tribunal o que é de sua responsabilidade julgar".

A emenda foi aprovada em primeira e segunda discussões.

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