Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça suspende show por perigo de dano "cristalino"

Juízo diz que secretário municipal confirma falta de estrutura adequada

ROGÉRIO MATIVE

Em 29/03/2017 às 14:31

Após a Promotoria de Justiça do Urbanismo e Defesa do Consumidor ingressar com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Presidente Prudente por autorizar, através da Secretaria Municipal de Cultura, o uso do Centro de Eventos IBC para a realização de shows de grande porte, o juízo da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Presidente Prudente suspendeu a apresentação do cantor Roberto Carlos prevista para essa quinta-feira (30) por "perigo de dano cristalino".

Na ação com pedido de tutela de urgência, o promotor André Luís Felício argumenta de que "não há certeza sobre a segurança do local", tendo em vista a potência do sistema de som do espetáculo.

"Compulsando os autos, adianto que a tutela de urgência pretendida pelo órgão ministerial deve ser concedida. De fato, da análise da documentação anexada, não há certeza sobre a segurança do evento", diz a decisão.

O juízo cita a declaração do engenheiro civil Sérgio Roberto Mele, responsável pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do local. Mele afirmou que o IBC "possui uma estrutura tombada que por ocasião de sua revitalização procurou-se preservar, porém, para uso diferente do usual, como reuniões ou bienais".

O engenheiro ainda apontou a necessidade de haver um "laudo complexo e específico como por exemplo para espetáculos artísticos, isso porque referida estrutura não é metálica, mas sim de madeira tão somente sustentada por encaixes [sem prego, parafusos ou similares]".

"Extrai-se de suas declarações, portanto, que a estrutura fora pensada para realização de eventos regionais, os quais não incluem música em volume como o pretendido pelo show em questão: festas locais, bienais do livro, apresentações teatrais e shows de pequeno porte", explica o juízo..

Em sua decisão, o juízo da Vara da Fazenda Pública diz que o próprio secretário municipal de Cultura, Fábio Nougueira, confirma a falta de estrutura adequada para certos tipos de eventos, justificando a locação para o show de Roberto Carlos por ser música "calma".

"Contudo, o fato de a música ser 'calma' não significa, por evidente, que a frequência sonora seja baixa e incapaz de causar danos à estrutura do prédio. Finalmente, deve-se atentar que o próprio Decreto 26489/2016 que estabelece as normas para funcionamento e utilização do patrimônio municipal denominado IBC - Centro de Eventos", lembra.

O decreto diz que não é permitida a realização de casamentos, formaturas, bailes, festas de rodeio, corridas de qualquer tipo de veículo e festividades similares. "Mais um indicativo da inadequação do evento para o local", pontua.

"Vê-se, portanto, que há elementos nos autos a evidenciar a probabilidade do direito. Ademais, o perigo de dano é cristalino, porquanto o evento está programado para ocorrer em menos de 72 horas. Ainda, estima-se a presença de três mil pessoas, de modo que qualquer intercorrência com a segurança pode ensejar prejuízos inestimáveis", reforça.

Além de suspender o show sob pena de multa de R$ 50 mil, o juízo intimou os responsáveis pelo espaço para apresentar, no prazo de 24 horas, laudo técnico específico de profissional habilitado, atestando que o galpão está apto a ser palco de mencionado evento; alvará específico da municipalidade para a realização do evento; Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) da estrutura do palco; laudo de vistoria de segurança realizada pela Polícia Militar.

Após a entrega dos documentos, o juízo promete novo exame com urgência. A Prefeitura ficou obrigada a notificar a produtora do evento sobre a decisão.

Atualizada às 21h16
 

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