Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara-PP notifica órgãos sobre leis que regulam aterro

Ofícios foram encaminhados para Cetesb, Ministério Público e Unesp

Da Redação

Em 06/04/2017 às 18:21

A Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiu notificar diversos órgãos e entidades estaduais e municipais sobre a Lei nº 9.300 e a Emenda à Lei Orgânica (LOM) nº 56, ambas promulgadas no último dia 31 de março. Os textos regulam a possível implantação de aterro sanitário na cidade.

O primeiro dispositivo sobre a proibição da instalação de aterros sanitários no território do município, em desacordo com o Decreto Municipal Nº 23.017/2012. Já a emenda à LOM determina que “lei específica disciplinará sobre recepção, alocação e destinação de resíduos sólidos de qualquer natureza, oriundos e coletados de outros municípios”.

Os ofícios foram encaminhados para o Ministério Público Federal; Ministério Público Estadual; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema); Conselho Municipal de Meio Ambiente; Conselho Municipal de Planejamento; Ouvidoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo; Ordem dos Advogados do Brasil, 29ª Subseção; Vigilância Sanitária Municipal; Vigilância Sanitária Estadual; Conselho Regional de Engenharia (CREA); Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.

O documento ainda pede que estas entidades, “onde couber”, tomem as “medidas que julgarem necessárias”. No requerimento assinado por todos os vereadores, as “providências necessárias” devem ter como base, “em especial”, os “procedimentos de análise do licenciamento ambiental do aterro sanitário do bairro Timburi, em análise pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb)”.

Promulgação

As duas legislações foram promulgadas pela Câmara Municipal na última semana. No sábado (1º), foi realizado ato simbólico de assinatura dos documentos na Igreja do bairro rural do Timburi, com a presença dos vereadores, autoridades e moradores do local.
 

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