Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovado projeto sobre funcionamento de food trucks em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 11/04/2017 às 15:50

Cada veículo deverá trabalhar com apenas com um único segmento alimentício

(Foto: Arquivo/Superchefs)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em duas discussões, projeto de lei que regulamenta o comércio de alimentos e bebidas através de food trucks - caminhão de comida em inglês -, em áreas públicas ou privadas da cidade.

Emplacada pelo vereador Natanael Gonzaga (PSDB), a proposta n°89/17 trata diretamente sobre o comércio de comida de caráter permanente ou eventual de modo estacionário e itinerante, exceto em feiras-livres, que contam com leis específicas.

Segundo a propositura aprovada na noite dessa segunda-feira (10), o veículo ou reboque deverão ser recolhidos ao final do expediente, tendo como objetivo o uso democrático do espaço público e reaproveitamento de áreas privadas em desuso.

As determinações não serão aplicadas ao comércio ambulante já regulamentado por decretos e leis que estão em vigor no município. O comércio será dividido por três categorias de equipamentos: de veículos automotores a barracas desmontáveis. O food truck que atuar em local privado poderá ser estacionário, desde que tenha autorização, como ocorre com lanchonetes.

Para tal, precisará de alvará de localização e funcionamento quando em espaços privados e de autorização de uso quando for em espaços públicos, além de alvará sanitário.

Ainda segundo a proposta, alimentos que forem embalados deverão conter rótulos nome e endereço do fabricante, distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade; registro no órgão competente, quando exigido por lei.

Cada veículo deverá trabalhar com apenas com um único segmento alimentício. Extenso, o projeto de lei ainda trata sobre documentos de identificação, uniformes, depósito de captação dos resíduos líquidos, cozinha fixa, limpeza da área ao redor do veículo, espaço utilizado, proibição de isolamento do local de atuação, entre outros.

O horário de atuação deve respeitar o zoneamento do município. O comércio será fiscalizado pela Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) e demais órgãos da Prefeitura. Irregularidades serão punidas com a aplicação de multa e suspensão de autorizações.

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