Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TJ nega liminar para suspender lei sobre isenção de IPTU

Medida aumenta teto para aposentado em Presidente Prudente

Da Redação

Em 25/04/2017 às 19:05

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta terça-feira (25), pedido de liminar da Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei Complementar Nº 207, que aumenta o teto salarial para o aposentado requerer sua isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A matéria, de autoria do vereador Geraldo da Padaria (PSD) - atual líder do governo -, foi aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal no dia 20 de fevereiro. Após o prazo permitido pela Lei Orgânica do Município (LOM), o prefeito Nelson Bugalho vetou a proposta. Em seguida, os vereadores rejeitaram o veto e o projeto foi promulgado.

Após a promulgação, o Executivo moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Nesta terça-feira, o desembargador Márcio Bartoli indeferiu o pedido de liminar requerido pelo Executivo, citando que jurisprudência do próprio TJ-SP tem, “reiteradamente”, afirmado que matéria tributária é concorrente entre Executivo e Legislativo. Em seu despacho, aponta estar requerendo informações da Câmara Municipal para depois julgar o mérito.

“Indefiro a liminar, pois não se verifica a plausibilidade jurídica do pedido em exame perfunctório dos autos, principalmente à luz da jurisprudência atual deste Órgão Especial, que tem decidido reiteradamente que a iniciativa legislativa, em matéria tributária, é concorrente, não ofendendo o ordenamento constitucional a promulgação de leis de origem parlamentar sobre a matéria, pelos fundamentos apontados na inicial", pontuou.

Alteração do Código Tributário

Anteriormente, o dispositivo fixava que o aposentado ou pensionista poderia ter renda mensal de até 360 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para que realizasse o requerimento de isenção do IPTU. O valor corresponde a R$ 1.246,50, já que a UFM no exercício fiscal de 2017 foi fixada em R$ 3,4625.

Já a legislação aprovada pela Câmara Municipal modificou o teto para até 578 UFMs para o aposentado requerer a isenção, ou seja, rendimentos mensais de até R$ 2.001,33 - pouco mais de dois salários mínimos, vigente no país desde 1º de janeiro no valor de R$ 937.

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