Legislativo e Executivo poderão apresentar PLs; apenas "póstumos"
ROGÉRIO MATIVE
Em 29/04/2017 às 12:40
Apresentação de projetos de lei para denominações de ruas e espaços públicos poderá ser retomada pela Câmara Municipal
(Foto: Arquivo/Marcos Lamego)
Prática comum entre os vereadores de Presidente Prudente nas últimas décadas, principalmente em ano eleitoral, a apresentação de projetos de lei para denominações de ruas e espaços públicos poderá ser retomada pela Câmara Municipal.
Nesta semana, o Legislativo aprovou emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que acrescenta inciso para se adequar à Constituição do Estado de São Paulo. A medida foi tomada após, no ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) impugnando dois incisos do artigo 32 da LOM. Com a aceitação da Adin, mais de 90 leis perderam efeito em Prudente.
Como realiza mudança na LOM, a propositura foi aceita apenas em primeira discussão. A votação, em definitivo, deve ocorrer na sessão ordinária do dia 8 de maio, após prazo definido pelo regimento interno da Casa de Leis.
"Trata a presente Emenda à Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente de se adequar à Constituição do Estado de São Paulo que, recentemente, sofreu Emenda Constitucional, com o fim de possibilitar que o Poder Legislativo denomine próprios públicos em concorrência com o Poder Executivo", diz o texto de justificativa do projeto.
A apresentação de projetos para denominações de ruas e espaços públicos será de forma concorrente ao Executivo, ou seja, os dois Poderes poderão protocolar propostas sobre o assunto. Porém, apenas para homenagens póstumas, sendo vedado nomes de pessoas vivas.
"Ocorre que agora, com a Emenda Constitucional aqui citada e por simetria, é dado ao Parlamento Municipal a iniciativa concorrente para referidas denominações", finaliza o texto assinado por todos os vereadores.
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