ROGÉRIO MATIVE
Em 17/05/2017 às 17:16
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acatou pedido de liminar e suspendeu o pregão realizado pela Prefeitura de Presidente Prudente para a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviço de processamento em nuvem (Cloud Server dedicado), além de fornecimento de Data Center virtual para processamento de notas fiscais e sistemas de tributação eletrônicos, incluindo link de internet e suporte. O valor estimado é de R$ 158.400,00.
A empresa moveu representação contra o edital do pregão presencial, do tipo menor preço, marcado para esta quarta-feira (17), alegando ausência de informações sobre o certame.
Sustentou que "é impossível fazer uma proposta de armazenamento de dados se não há informações no edital sobre a quantidade de notas fiscais emitidas ou a serem armazenadas, sistemas tributários que serão processados, cronogramas para conversão/migração, instalação e funcionamento do sistema de software, e do quantitativo de usuários a serem capacitados".
Ainda apontou ausência de critérios de atualização monetária em caso de atraso de pagamentos; de previsão de eventual demonstração às demais licitantes de que o software da vencedora efetivamente atende as exigências do edital; de dotação orçamentária e minuta do contrato; e requisito de qualificação técnica exigindo comprovação de aptidão em atividade compatível com o objeto, sem estabelecer, contudo, percentuais para tanto.
O conselheiro do TCE-SP, Dimas Eduardo Ramalho, decidiu acatar o pedido para afastar "possíveis impropriedades". "Especialmente diante do exame sumaríssimo do processamento do exame prévio de edital, de cognição não plena do ato convocatório, pois não cabe análise aprofundada e prematura da matéria discutida; cumpre verificar, tão somente, dentre as objeções oferecidas, se há sinais de “bom direito” para que se expeça a medida liminar", diz.
"A crítica levada a efeito pela representante quanto à ausência de informações indispensáveis à correta elaboração de propostas, está a fornecer indícios suficientes de contrariedade ao que determina os artigos 3º, da Lei nº 8.666/93, e jurisprudência desta Corte", reforça o conselheiro.
Para ele, os apontamentos são suficientes para intervenção do TCE-SP. "Com o intento de obstaculizar o prosseguimento da licitação, para análise em sede de exame prévio de edital, por estar caracterizados indícios de ameaça ao interesse público", finaliza.
A Prefeitura tem cinco dias para que apresente cópia integral do edital para exame, além das alegações e esclarecimentos em relação a todas as questões levantada pela T & D Business Pública e Privada LTDA-ME.
Ramalho ainda fixou multa de R$ 50.140 em caso de descumprimento da determinação.
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