Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

AME terá que suprir demanda em consultas de neuropediatria

Justiça acolhe pedido do MPE, mas suspende execução imediata da multa

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/05/2017 às 19:23

AME de Presidente Prudente terá que suprir a demanda no atendimento das consultas na área de neuropediatria

(Foto: Arquivo/AI)

Após dois anos de inércia do Estado em cumprir sentença imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o AME de Presidente Prudente terá que suprir a demanda no atendimento das consultas na área de neuropediatria.

Conforme publicou o Portal em 2015, o Governo do Estado teria que aumentar o número de vagas para atendimento com especialistas na área de neurologia pediátrica em Presidente Prudente no prazo de 180 dias. Na época, a lista de espera era de 270 pacientes. Já a lista de espera dos adultos era ainda maior, com 1.942 pessoas.

A ação contra o Estado foi proposta pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Prudente, que constatou a irregularidade por meio de inquérito civil. Nele, verificou-se a insuficiência de vagas oferecidas pela Secretaria de Estado da Saúde para a demanda existente, em razão da escassez de profissionais especializados.

Em caso de descumprimento da ordem, o TJ-SP havia fixado multa que poderia chegar ao total de R$ 100 mil.

Sem resposta

Sem resposta do Estado, o promotor de Justiça Pedro Romão Neto protocolou pedido na Vara da Infância e Juventude de Prudente em busca das medidas necessárias para o atendimento da demanda reprimida.

Desta forma, requereu o início da execução provisória, bem como o cálculo e pagamento da multa; dos documentos que demonstram a demanda reprimida na área da neuropediatria e o valor de uma consulta particular.

Ainda pleiteou a manifestação do Estado sobre as providências que serão tomadas para resolver a questão, sob pena de sequestro de verbas públicas para a efetivação da consulta médica com neuropediatra particular.  

A decisão

Em sua decisão, a juíza Flávia Alves Medeiros rejeitou o pedido do Estado que visa a extinção da ação de cumprimento de sentença. "Ademais, não parece crível nem mesmo ao leigo que o atendimento médico na especialidade de neuropediatria poderia ficar suspenso, no aguardo do trânsito em julgado, deixando milhares de crianças e adolescente sem qualquer amparo", diz.

A juíza autorizou o Ministério Público a realizar o sequestro de renda para que os menores não atendidos pela rede pública tenham acesso a consultas e tratamentos particulares. Em relação ao recolhimento da multa, deverá ser aguardado o trânsito em julgado da decisão.

"Posto isso, hei por bem acolher parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, precisamente para suspender a execução quanto à exigência imediata da multa imposta, pelo descumprimento da ordem judicial, necessitando, pois, neste particular, do trânsito em julgado, bem como para permitir o normal prosseguimento da execução quanto ao atendimento das consultas na área de neuropediatria, podendo o exequente, se for o caso, utilizar da rede particular de atendimento, mediante sequestro de rendas, para viabilizar o cumprimento da sentença e atender à demanda reprimida", finaliza.
 

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