Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça bloqueia bens de Tupã e diretores da Prudenco

Ação de improbidade movida pelo MPE pede ressarcimento de R$ 3,8 milhões

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/05/2017 às 12:32

A juíza auxiliar da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Cibele Carrasco Rainho Novo, decidiu acatar pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã). Além dele, mais cinco pessoas poderão ter que ressarcir os cofres públicos em R$ 3.884.696,40.

Na ação civil pública de improbidade administrativa figuram ainda os nomes da ex-secretária municipal de Educação, Ondina Barbosa Gerbasi, além do diretor-presidente da Prudenco, Mateus Martins Godoi, do diretor financeiro Celso Gazolla Bondarenko, do diretor administrativo Telmo de Moraes Guerra e do diretor técnico Jorge Alberto Guazzi da Silva.

Segundo os promotores de Justiça Mário Coimbra, Elaine de Assis e Silva e Valdemir Ferreira Pavarina, houve irregularidades na contratação da Prudenco para a execução de serviços de manutenção em escolas municipais entre 2013 a 2014.

Para o Ministério Público, os contratos firmados com dispensa de licitação "ocultaram o propósito ilícito de fornecimento de mão de obra à Secretaria Municipal de Educação, quando tais servidores deveriam ter sido selecionados mediante concurso público" acarretando prejuízo ao erário público de R$ 3.884.696,40.

No primeiro contrato, a Prudenco disponibilizou 87 trabalhadores de serviços gerais, nove pedreiros, 19 vigias, oito escriturários, quatro motoristas, um eletricista, um encanador e um funcionário encarregado. Logo em seguida, a Prefeitura celebrou novo compromisso para o emprego de 98 funcionários, sendo 71 serviços gerais, oito vigias, nove pedreiros, um grafiteiro, um eletricista, um pintor, dois escriturários, dois encanadores e dois coletores. A atitude foi entendida pelos promotores como "claríssima demonstração de perpetuidade contratual".

Em seu pedido, o MPE pleiteou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, além da perda das funções, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.

Indisponível

Nesta decisão, a juíza Cibele Carrasco Rainho Novo apenas julgou o pedido liminar de indisponibilidade dos bens citando a Lei nº 8.429/92, que autoriza tal medida em situação de lesão ao patrimônio público visando garantir eventual condenação ao ressarcimento do dano.

Foram bloqueados imóveis, veículos e aplicações financeiras até somar o valor necessário para reparação do possível prejuízo apontado pelo MPE no processo.

O ofício ao Banco Central comunicando a decisão foi enviado nessa sexta-feira (26). Os mandados foram expedidos na mesma data, aguardando cumprimento pelo oficial de Justiça.

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