Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Projeto quer regulamentar recapeamento em PP

Calçamentos, valetas e bocas de lobo deverão ser reparados

ROGÉRIO MATIVE

Em 05/06/2017 às 19:27

A rua recebeu um novo pavimento asfáltico, porém, o seu carro sofre ao passar em valetas. Projeto de lei proposto pelo vereador Ivan Júnior (PTB) fixa condições para a contratação de empresas para recapeamento asfáltico, obrigando prestadoras de serviços a promover reparo quando danificarem calçamentos, valetas e bocas de lobo em Presidente Prudente.

Segundo a proposta, nos procedimentos licitatórios ou em instrumentos firmados com a Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) com dispensa de licitação para contratação de serviços de recapeamento asfáltico, deverão conter as condições de restauração, conforme as condições técnicas exigirem, "exatamente como originariamente se encontravam as bocas de lobo e valetas existentes nos cruzamentos de ruas e avenidas, em toda a extensão a ser recapeada, visando o perfeito escoamento das águas pluviais com o nivelamento do novo pavimento asfáltico".

O reparo deve ser feito no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão do serviço. "A propositura em apreço visa padronizar os serviços públicos prestados ao cidadão. Sabe-se que em muitos casos, quando ocorrem recapeamentos, nem sempre os ficam compatíveis com bocas de lobo e valetas anteriormente instaladas, quando não muitas vezes valetas que serviam de passagem de águas pluviais são suprimidas, em prejuízo da comunidade que passa, novamente, a contar com a invasão de águas em suas casas, bem como em alguns casos no próprio comércio", justifica.

O calçamento ou pavimento danificado deverá ser restaurado exatamente como era antes. "A responsabilidade na pavimentação com prazo de cinco anos, nada mais justa que os serviços prestados à sociedade pela municipalidade, pagos com recursos públicos, prevejam a plenitude dos serviços anteriormente existentes para que o benefício seja por inteiro. Do que ainda uma rua com recapeamento novo se suas bocas de lobo estejam em desnível ao novo pavimento? Da mesma forma em que valetas antes existentes sejam removidas e, adiante, tenha o Poder Público novamente que dispor de mais recursos para construir nova valeta e abrir parte do asfalto recém recapeado para depois recuperá-lo?", questiona.

Ainda conforme o PL, o descumprimento de qualquer determinação implicará em multa diária no valor de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) - ou seja, R$ 692 -, dobrada a cada reincidência.

"Os recursos públicos devem ser bem geridos, as atuais benfeitorias mantidas, desde que em acordo pleno com as normas e leis vigentes quanto as bocas de lobo e valetas", finaliza.

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