Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com projeto aprovado, Refis deve ter início na próxima segunda

Da Redação

Em 06/06/2017 às 19:54

Texto foi aceito em dois turnos pelo plenário e, agora, segue para sanção do prefeito Nelson Bugalho (PTB)

(Foto: Maycon Morano/AI)

Deve ter início na próxima segunda-feira (12) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) das dívidas de munícipes existentes até 31 de dezembro de 2016, em Presidente Prudente. A formalização dessa opção é determinada pelo projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Municipal na noite de segunda-feira (5).

O texto foi aceito em dois turnos pelo plenário e, agora, segue para sanção do prefeito Nelson Bugalho (PTB), que é o autor da matéria. A proposta recebeu uma emenda modificativa e aditiva.

Além deste projeto, também foi aceito em primeira e segunda discussões um outro texto que trata do mesmo assunto O Projeto de Lei Nº 146/17, de iniciativa do chefe do Executivo, incluiu o Refis na Lei Nº 8.173/2013 (Plano Plurianual 2014/2017) e na Lei nº 9.142/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017).

O prazo final estabelecido pelo projeto aprovado para o contribuinte formalizar seu pedido é o dia 31 de agosto deste ano. O Refis possibilita a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam devidamente inscritos nos cadastros mobiliários e imobiliários do município.

A opção deverá ser formalizada a partir do dia 12 de junho. Ficam reduzidos os juros e multas referentes ao pagamento dos débitos existentes e atualizados monetariamente nas seguintes formas:

Para pagamento em parcela única dos débitos não abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores:

100% para pagamento até 31 de agosto de 2017, corrigidos pela UFM;

40% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados até 9 de junho de 2017, estando adimplente ou inadimplente, corrigido pela UFM;

Para pagamento em parcela única dos débitos já abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores:

30% sobre o saldo devedor remanescente dos acordos firmados referentes a Refis anteriores, estando adimplentes ou inadimplentes corrigidos pela UFM, para pagamento até 31 de agosto de 2017;

Para pagamento parcelado dos débitos não abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores:

90% para pagamento em até 06 meses;

80% para pagamento de 07 a 12 meses;

70% para pagamento de 13 a 24 meses;

60% para pagamento de 25 a 60 meses;

30% para pagamento em até 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente dos acordos firmados até 09 de junho de 2017, estando adimplente ou inadimplente, corrigidos pela UFM;

Para pagamento parcelado dos débitos já abrangidos por programas de recuperação fiscal anteriores:

20% para pagamento em até 60 meses, quando se tratar de saldo devedor remanescente referente a parcelamentos de REFI$ anteriores, corrigidos pela UFM.
 

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