Dívidas de contribuintes chegam a R$ 600 milhões; programa começa 2ª
Da Redação
Em 09/06/2017 às 22:43
Para negociar a dívida, o munícipe deve procurar a Coordenadoria Fiscal e Tributária
(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)
A partir de segunda-feira (12), contribuintes inadimplentes poderão acertar suas contas com o município através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído após o prefeito Nelson Bugalho (PTB) sancionar a Lei Complementar Nº 209/17, que regulamenta a renegociação de dívidas existentes até 31 de dezembro de 2016.
A expectativa é que o município possa recuperar aproximadamente R$ 10 milhões. Contudo, a dívida ativa do município é de aproximadamente R$ 600 milhões. De acordo com a Prefeitura, o valor arrecadado será investido nas áreas da Saúde (15%), Educação (25%), Infraestrutura Urbana, entre outros.
O Programa de Recuperação Fiscal é para os contribuintes, sejam eles adimplentes ou inadimplentes, que queiram renegociar todos seus débitos referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), taxas de alvarás, entre outros.
Os contribuintes poderão ter desconto de 100% sobre juros e multas através de pagamento em parcela única. Porém, aqueles que fizeram o Refis em anos anteriores terão outras formas de negociação. O secretário municipal de Finanças, Cadmo Lupércio Garcia, orienta os contribuintes procurarem a Coordenadoria Fiscal e Tributária.
A iniciativa seguirá até o dia 31 de agosto. "Ao encerrar o prazo, a lei permitirá que a Secretaria de Finanças opte por protestar os débitos. Por isso, é importante que após a negociação os contribuintes cumpram rigorosamente o pagamento do Refis, para não perder o benefício”, pontua.
Para negociar a dívida, o munícipe deve procurar a Coordenadoria Fiscal e Tributária, no acesso pela rampa da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Mudanças
O projeto proposto por Bugalho foi alterado após emenda modificativa e aditiva de autoria dos vereadores antes de ser aprovado na semana passada. Dentre as mudanças está a redução da parcela mínima que o contribuinte poderá optar.
Assim, se o contribuinte optar pelo parcelamento de suas dívidas, poderá fazer com uma parcela mínima de R$ 62,32. A proposta inicial do Executivo era de R$ 86,56. “Tivemos o objetivo de diminuir, para facilitar, sobretudo, o cidadão mais carente, para que este possa ampliar o número de parcelas e conseguir saldar suas dívidas com o município. Não adianta oferecermos algo que a pessoa não poderá cumprir”, destaca o presidente da Casa de Leis, vereador Enio Perrone (PSD).
Outra mudança feita pelos vereadores com o benefício de desonerar os prudentinos que buscarão saldar suas dívidas junto ao município foi a possibilidade do parcelamento das sucumbências, na mesma quantidade de parcelas que o contribuinte optar em sua dívida total.
Mais duas leis
Bugalho sancionou outras duas leis aprovadas pela Câmara Municipal. A primeira proposta, de autoria de Adão Batista (PSB), se tornou a Lei Nº 9.363, e obriga a afixação de placas informativas, totens e afins em escadas e esteiras rolantes instaladas no município.
Já o segundo texto, este de autoria de Natanael Gonzaga (PSDB), foi publicado como a Lei Nº 9.364 e obriga o município a incluir nos editais de adjudicação e homologação o endereço completo das empresas vencedoras de licitações.