Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara-PP quer compensação de taxa de combate a incêndios

Supremo Tribunal Federal proibiu cobrança em maio deste ano

Da Redação

Em 13/06/2017 às 06:48

Solicitação foi feita por meio do requerimento de providências aprovado com urgência

(Foto: Maycon Morano/AI)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (12), solicitou ao prefeito Nelson Bugalho (PTB) a expedição de um decreto executivo para que os valores lançados a título da taxa de combate a incêndios sejam compensados na ocasião dos acordos relativos ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A solicitação foi feita por meio do requerimento de providências aprovado com urgência, de iniciativa de todos os parlamentares. O pedido também inclui a “eliminação das cobranças em dívidas ajuizadas e ativas do município e que, aos que já consolidaram seus pagamentos, que possam realizar compensação com as parcelas vincendas e, ainda, aos que estão adimplentes com quitação em parcela única do carnê possam deduzir no lançamento futuro o que pagaram nos últimos cinco anos quanto à referida taxa lançada de forma indevida e ilegal”.

A solicitação tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu os municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. “O julgamento e decisão ocorreram no dia 24 de maio de 2017 e que possui repercussão geral, devendo ser seguida por todas as prefeituras do país”, alerta o texto.

O requerimento ainda cita que “o Ministro Marco Aurélio Mello, que foi o relator da ação, a partir da decisão do STF, afirmou que os contribuintes poderão inclusive pedir na Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação de suas respectivas ações individuais”.

De acordo com a Câmara Municipal, a Prefeitura de Presidente Prudente pode resolver de forma administrativa a cobrança indevida dos últimos cinco anos através da compensação, tomando por base o julgamento da Suprema Corte. “Evitando-se, assim, que o contribuinte tenha que ingressar com medida judicial para ser restituído dos valores lançados e cobrados de forma indevida e ilegal”.

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