Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agentes da VEM são autorizados a entrar em imóveis abandonados

Decisão da Justiça ocorre após ação do MPE-SP no combate à dengue

ROGÉRIO MATIVE

Em 16/06/2017 às 21:39

Promotor de Justiça André Luís Felício argumentou que os agentes de Saúde estão impossibilitados de ingressar nas residências

(Foto: Arquivo/Secom)

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, autorizou a entrada de agentes da Vigilância Epidemiológica Municipal (VEM) em três imóveis abandonados de Presidente Prudente.  A decisão ocorre após ação com pedido de tutela de urgência movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP).

Em seu pedido, o promotor de Justiça André Luís Felício argumentou que os agentes de Saúde estão impossibilitados de ingressar nas residências para o serviço de combate à dengue. Os imóveis estão localizados na Rua Quincas Vieira, Jardim Aviação; Rua Oswaldo Ribeiro, Jardim Paris; e Rua Elias Salomão, Jardim Vale Verde.

"É inconcebível que os agentes fiquem impedidos de atuar no programa de combate aos vetores de doenças por conta da negligência de pessoas que não cuidam de seus imóveis e, pior, que por mero capricho não permitem que os agentes públicos neles ingressem, para fiscalizar e eliminar tais focos", cita o promotor.

No ano passado, a cidade sofreu uma epidemia da doença, com mais de 13 mil casos confirmados. "Como já muito bem sustentado em idêntico caso passado, em decisão do Dr. Carlos Eduardo Lombardi Castilho, muito não é preciso se falar sobre a epidemia da doença, inclusive com casos de óbito na região, havendo notícias constantes de tentativa de ações para combate do mosquito transmissor da dengue e outras doenças e não raro impedimento de alguns munícipes em franquear a entrada dos funcionários qualificados e incumbidos de localizar e combater os criadouros do Aedes Aegypti", comenta o juiz, em sua decisão registrada nesta semana.

Segundo ele, apenas ações isoladas do Poder Público não são suficientes para o controle do vetor e do alastramento da doença. "É necessária a participação da população para erradicação dos criadouros", diz.

Desta forma, Beraldo acolheu o pedido do MPE-SP e concedeu tutela de urgência determinando que todos os ocupantes dos imóveis identificados, proprietários ou detentores da posse autorizem os agentes a realizar ações de combate à dengue. "A medida tem validade para imóveis abandonados ou com características de abandonados ou em construção, que se sabe ser fonte de criadouros", pontua.

Em descumprimento à ordem, foi fixada multa de R$ 2 mil. Os agentes da VEM poderão ainda solicitar ajuda policial para cumprimento da medida. "Observando que se a medida de força for necessária, o imóvel deverá depois da fiscalização ser reconduzido ao seu estado anterior ao ingresso, com reforma ou conserto de eventual obstáculo que tenha sido necessário remover para o ingresso", alerta.

"As medidas devem ser realizadas somente por funcionários identificados e aptos ao controle dos criadouros, devendo ser lavrado relatório das atividades esclarecendo, no mínimo, a identificação dos funcionários que atuaram na fiscalização, a identificação da pessoa que atendeu os funcionários, os encontros realizados no local que tenham relevância com a doença e os criadouros", explica o juiz.

Os relatórios deverão ser encaminhados ao Ministério Público.

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