Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Licitação do transporte coletivo será aberta em Prudente

Prefeitura prevê finalizar certame até fevereiro após suspensão do TCE-SP

ROGÉRIO MATIVE

Em 22/06/2017 às 17:50

Atualmente, o serviço é prestado pelas empresas Pruden Express e TCPP, que operam na cidade desde 1993

(Foto: Arquivo/Secom)

A Prefeitura de Presidente Prudente realizará a abertura de licitação do transporte coletivo após mais de um ano de suspensão imposta pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A informação foi divulgada pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB), nesta quinta-feira (22).

Segundo o prefeito, detalhes serão expostos em entrevista coletiva nessa sexta-feira (23). "A ideia era autorizar hoje [21] o edital de licitação, mas por uma questão de cautela, para revisão final, publicaremos amanhã. Espero finalizar o processo em janeiro a fevereiro do próximo ano", afirma.

Nessa sexta-feira, será assinada a autorização para abertura de licitação. Atualmente, o serviço é prestado pelas empresas Pruden Express e TCPP, que operam na cidade desde 1993.

"Nós queremos que esse processo transcorra na mais absoluta normalidade para que tenhamos, ainda neste ano, os vencedores da licitação, pois eles terão um prazo para assumir o serviço", pontua.

Suspensão

Em março do ano passado, o tão aguardado processo de licitação para a escolha de novas empresas ou continuidade das atuais foi travado através de representações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e pela empresa Viação Cidade de Americana Ltda. Na ocasião, o Tribunal de Contas suspendeu o certame.

Nos questionamentos, MPE-SP e a Viação Cidade apontaram contradições e ausência de normatização correta do reajuste tarifário anual; a ausência de disciplina quanto à participação de empresas reunidas em consórcio; ausência de previsibilidade para a implantação do projeto operacional futuro e da real viabilidade do projeto de mobilidade urbana para o transporte coletivo municipal.

Ainda alegaram divergências quanto ao prazo para início da operação; condicionamento da prorrogação do contrato ao pagamento de nova outorga; valor da outorga como critério de desempate; exigências de qualificação econômico-financeira; falhas na planilha de cálculo tarifário; entre outros pontos.

Naquele mês, mais de 10 empresas tinham retirado as pastas para a concorrência.

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