Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

JBS deposita 1ª parcela de R$ 1,7 milhão a trabalhadores de Epitácio

Cerca de R$ 1,7 milhão está disponível para saque em contas da Caixa

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/06/2017 às 12:24

Frigorífico encerrou temporariamente suas atividades na cidade em 2011 demitindo mais de 1 mil trabalhadores

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

A JBS realizou, nessa segunda-feira (26), o depósito de R$ 1,7 milhão referente ao acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) visando o pagamento de indenizações aos trabalhadores demitidos em Presidente Epitácio, quando o frigorífico encerrou temporariamente suas atividades na cidade em 2011. São mais de 1 mil demitidos beneficiados.

De acordo com a procuradora de Justiça do Trabalho, Renata Aparecida Crema Botasso, está é a primeira parcela paga do acordo com a JBS. A pedido do órgão, a transferência dos créditos será feita diretamente para as contas bancárias mantidas pela maioria dos trabalhadores na Caixa Econômica Federal (CEF). "Uma vez que recebiam seus salários via crédito bancário no referido banco", cita.

Em decisão do juiz da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, José Roberto Dantas Oliva, os pagamentos deverão ser realizados na agência da CEF de Epitácio. "O juiz assim decidiu para facilitar a gestão do banco e também para evitar deslocamento desnecessário dos trabalhadores e eventual tumulto, desde que não haja objeção dos trabalhadores e que o depósito não seja utilizado para cobertura de eventual saldo devedor", explica a procuradora.

"No tocante aos trabalhadores que não mantêm conta na CEF, o banco poderá fazer gestão perante os favorecidos para abertura de contas ou autorização de transferência para outros bancos, mas não pode impor qualquer situação ou condição para recebimento de seus créditos, e também não pode realizar cobrança de tarifas", informa.

O comprovante do depósito já foi apresentado e a Justiça determinou a expedição da guia de retirada, encaminhando a relação dos favorecidos, número do CPF e valores a serem pagos, conforme relação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. "Com encaminhamento à CEF, para realização das transferências e pagamentos", finaliza.

A ação

Na ação, ingressada em dezembro de 2011, o MPT solicitou benefícios para os demitidos e, em março de 2013, a empresa foi condenada a pagar uma compensação financeira para cada trabalhador correspondente a três dias de salário para cada ano de serviço, a fornecer cestas básicas em número correspondente ao quantitativo das parcelas de seguro-desemprego e a promover cursos de qualificação profissional aos demitidos. Além disso, foi condenada ao pagamento de dano coletivo no valor de R$ 240 mil.

Como o MPT entendeu que a condenação não era suficiente, apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas. Em fevereiro de 2014, o tribunal reformou a sentença para aumentar a condenação, que resultou no pagamento de uma compensação financeira correspondente a um salário para cada ano de serviço para cada trabalhador. Os demais itens da condenação foram mantidos. Ainda houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a decisão em outubro de 2015.

O processo foi colocado em pauta na Semana Nacional de Conciliação deste ano, com a empresa aceitando pagar todos os cálculos exigidos pelo MPE. A JBS desembolsará, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 10,078 milhões, em seis parcelas bimestrais.
 

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