Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeitura consegue suspender divulgação de multas; Câmara alfineta

ROGÉRIO MATIVE

Em 27/06/2017 às 22:06

Lei obriga a Prefeitura a divulgar dados sobre multas de trânsito na internet

(Foto: Reprodução/Google Maps)

Aprovada em março deste ano, a lei que obriga a Prefeitura a divulgar dados sobre multas de trânsito na internet foi suspensa através de liminar conquistada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A Câmara Municipal, responsável em promulgar a medida após veto do prefeito Nelson Bugalho (PTB), acredita na manutenção da obrigatoriedade e alfineta o Executivo.

A Lei nº 9.322 é de autoria do vereador Willian Leite (PPS) e reforça outra medida aprovada e promulgada pelo Legislativo em 2016: a Lei Nº 9.041, de iniciativa do então vereador Valmir da Silva Pinto, que atualmente é secretário municipal de Saúde. Ela dispõe sobre a divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito visando maior transparência após a instalação de radares em Prudente.

Segundo a Prefeitura, a lei permanece sem efeitos até o julgamento do mérito. Do outro lado, a Câmara Municipal informa que foi notificada da decisão liminar e, agora, aguarda ser acionada a prestar informações. "E, somente a partir disso, terá o prazo de até 30 dias para fazer a sua defesa", diz, em nota.

"Cabe ressaltar e ponderar, contudo, que o próprio TJ-SP já se debruçou sobre matéria idêntica do município de Atibaia e decidiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin] proposta pelo chefe do Executivo local", argumenta o Legislativo.

Alfinetou

Segundo a Câmara, é preciso mencionar legislações anteriores que tratam sobre a transparência dos atos do Executivo. "Já aprovadas por este Legislativo e que estão em vigor, como a Lei Nº 6.909, do ano de 2008, de iniciativa do então vereador Oswaldo de Oliveira Bosquet [atual secretário municipal de Assuntos Viários], e sancionada pelo prefeito à época, Carlos Roberto Biancardi", cita a nota.

O dispositivo criou o Portal da Transparência como meio oficial de divulgação de dados, através da internet. "A lei que teve a liminar concedida e seus efeitos suspensos, aliás, melhora itens sobre a transparência da arrecadação e despesas do município com multas de trânsito. Por fim, nenhuma destas duas legislações, que também tratam sobre transparência, tiveram ações de inconstitucionalidade por parte do Poder Executivo", finaliza.

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