Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Indicações de comissionados deverão passar pela Câmara

Medida aprovada pelo Legislativo engloba fundações e Prudenco

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/06/2017 às 20:06

Proposta determina que indicações promovidas pelo Executivo tenham a chancela da Câmara Municipal

(Foto: Arquivo/AI Câmara)

Aprovado nesta semana, o projeto de lei de Demerson Dias (PSB) pode ser mais uma das medidas vetadas pelo prefeito Nelson Bugalho (PTB) nos próximos dias. A proposta determina que indicações promovidas pelo Executivo para cargos de direção de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista - como exemplo a Prudenco - tenham, obrigatoriamente, a chancela da Câmara Municipal.

Caso mantenha a linha de entendimento empregada em decisões recentes, Bugalho pode vetar o projeto de lei alegando conflito de independência e autonomia entre os Poderes. A medida deve gerar a promulgação através da Câmara Municipal e, consequentemente, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela Prefeitura.

A proposta

Segundo o projeto aprovado em plenário, os dirigentes ocupantes de cargos em confiança nas autarquias, empresas públicas, fundações municipais e sociedade de economia mista serão nomeados pelo prefeito após referendo da Câmara Municipal.
 
A indicação deverá ser acompanhada de currículo, certidões cíveis e criminais exigidas na Lei Complementar Municipal nº 188/ 2013, e das legislações estadual e federal, se for o caso. "A presente propositura visa dar aplicação efetiva à Lei da Ficha Limpa Municipal e, ainda, possibilitar a efetiva fiscalização antes da posse dos agentes e dirigentes de autarquias, empresas públicas, fundações e sociedade de economia mista", defende o vereador.

O indicado poderá ser submetido à arguição [interrogação] pública, em sessão previamente agendada pela presidência da Câmara. "Ressalte-se que nas arguições com os indicados permite-se que o possível nomeado possa demonstrar suas qualidades e o pleno conhecimento das atribuições públicas a ser desempenhadas, bem como comprovar sua regularidade cível e criminal, nos moldes da Lei Complementar 188/2013", reforça.

Conforme a proposta, as Comissões Permanentes do Legislativo emitirão parecer quanto à indicação em relação ao preenchimento dos requisitos para o cargo ou função. "Não há problema na questão ser política, desde que sejam obedecidos os requisitos legais mínimos e conhecimento técnico robusto para desenvolver as atribuições dentro do princípio da legalidade, moralidade, eficiência, transparência e interesse público", finaliza.

Em prática

Atualmente, indicações para a Fundação de Educação, Pesquisa e Inovação Vicente Furlanetto (Fundepi) devem ser aprovadas pelo Legislativo.

Em março deste ano, o ex-secretário de Turismo, Carlos Alberto da Silva Corrêa (Casagrande), teve sua indicação retirada pelo prefeito após a Comissão de Fiscalização e Controle acolher o parecer do procurador jurídico do Legislativo, Fernando Monteiro, que apontou como condição preliminar para análise que o nomeado envie as devidas certidões – criminais, cíveis, dentre outras – conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Conforme publicado pelo Portal, Casagrande foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em ação do Ministério Público Estadual (MPE), que apontou fraude em licitação para contratação de locação de enfeites natalinos em 2013, quando respondia pela Secretaria Municipal de Turismo (Setur). Além dele, outras duas pessoas envolvidas terão que pagar R$ 68,4 mil.

Apesar do ex-secretário estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa - que estabelece critérios e condições, principalmente proibições, para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e conselho tutelar da cidade -, Bugalho nomeou Casagrande como assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Sedepp).

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