Mudança exige que Executivo peça autorização para novos valores
Da Redação
Em 29/06/2017 às 16:49
Através de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiu reduzir para 20% o limite que o Executivo tem autorizado para a transposição, remanejamentos ou transferências de recursos de uma para outra categoria de programação ou de um órgão para outro. A medida trava o desejo da Prefeitura, que esperava maior flexibilidade.
Este limite de 20% para a LDO de 2018 é referente à previsão orçamentária de arrecadação com recursos próprios. As chamadas “verbas carimbadas” não podem sofrer alterações. Caso ultrapasse este limite, o Executivo terá que solicitar expressa autorização legislativa. Inicialmente, foi inserido no projeto o limite de até 50% de remanejamento das verbas do orçamento sem autorização da Casa de Leis.
A emenda foi aprovada nesta semana, juntamente com o PL 123/17, que trata sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2018.
Além desta modificação, também foi colocado ao Executivo a possibilidade da abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Neste caso, o projeto inicial apontava o limite de 100% sem autorização legislativa.
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