Da Redação
Em 30/06/2017 às 18:26
Conforme o projeto aprovado em maio deste ano, é concedida a isenção independentemente da utilização efetivamente dos órgãos para transplante
(Foto: Arquivo/Secom)
Em mais uma disputa judicial por validade de leis promulgadas pela Câmara Municipal após veto do prefeito Nelson Bugalho (PTB), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.375/2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento daqueles que doarem - por ato em vida ou por familiares- seus órgãos para transplante.
Conforme o projeto de autoria de Natanael Gonzaga (PSDB), aprovado em maio deste ano, é concedida a isenção independentemente da utilização efetivamente dos órgãos para transplante.
Hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) deverão afixar, nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, placa ou cartaz informando sobre a lei. Ocorrendo a doação de órgãos ou tecido corporal, a unidade hospitalar deverá emitir atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.
Interferência
Através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Prefeitura argumenta que a Câmara Municipal “interferiu na sua esfera de atuação, impondo obrigações a hospitais e unidades básicas de saúde, afrontando o princípio da harmonia e independência entre os poderes”.
A Prefeitura sustenta ainda que “incumbe exclusivamente ao prefeito dispor sobre preço público e as hipóteses de dispensa do pagamento, resultando em despesa não prevista no orçamento”.
Com a liminar, a lei permanece sem efeitos até o julgamento da Adin.
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